Promotor diz que aborto de estupro independe do juiz
Paulo Ubiratan
O promotor da 3ª Vara Criminal de Londrina, Sérgio Corrêa de Siqueira, em seu parecer remetido ontem para o juiz da mesma vara, José Marcos de Moura, diz que tanto a Justiça quanto o Ministério Público não precisam autorizar o aborto para a deficinte mental que foi estuprada e está grávida há dois meses. Uma autorização judicial para este caso seria retroceder a própria lei (inciso dois do artigo 128 do Códico Penal). A lei estabelece que, se a gravidez for resultante de estupro, o aborto deve ser precedido apenas do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, afirma Siqueira.
O processo tramita em segredo de Justiça. O pedido da autorização judicial para o aborto partiu da mãe da gestante, que está com 25 anos de idade. Na 10ª Subdivisão Policial foi aberto um inquérito para apurar o autor do estupro. O Juiz Marcos de Moura não quis se pronunciar a respeito do parecer do promotor, mas prometeu dar a sentença o mais rápido possível. A vítima de estupro está há dois meses grávida.
No documento, o promotor ressalta que, na maioria das vezes, a vítima de estupro solicita autorização judicial para o aborto por pressão do médico, que teme sanção penal caso o faça. Em qualquer hipótese do artigo 128 do Código Penal não existe possibilidade de se responsabilizar criminalmente o médico. Mesmo que as informações do estupro passadas a ele sejam falsas, não poderemos responsabilizá-lo.
Esta afirmação é ilustrada por pareceres dos juristas Nelson Hungria e Paulo José da Costa Junior. O promotor enfatiza, que se o médico exigir autorização judicial para fazer aborto em casos de estupro, estará impondo condições descabidas, cerceando o direito individual da gestante ou de seus reponsáveis.
Outro fato lembrado por Siqueira é o tempo que levaria a autorização judicial - o caso poderia exigir também autorização de outra instância. Uma decisão judicial que fosse reexaminada garanto que virtualmente impediria a efetivação do aborto. Lembro que em nenhum país do mundo um recurso percorre as intâncias do Judiciário em menos de nove meses.
Sérgio Siqueira diz que não cabe ao promotor público nem ao juiz sequer analisar o pedido da realização do aborto. Ao mesmo tempo ele afirma também que não cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário discutir possíveis nulidades ou deficiências no laudo que constatou o grau mental da gestante.
Para Sérgio Siqueira, a única pessoa que deve autorizar o aborto deve ser a mãe da gestante, já que a vítima do estupro não tem condições mentais para decidir nada.
A pedido da juíza criminal substituta Oneide Negrão de Freitas, durante as férias forenses o psiquiatra Milton Bocatto realizou exames na gestante. Conforme o laudo, entregue na semana passada à Justiça, a vítima de estupro possui deficiência mental moderada para grave, sofre de paralisia cerebral e atrofiamento muscular com prejuízo à sua coordenação motora. Bocatto disse que a criança poderá nascer com deficiência por problemas genéticos herdados da mãe.
Nos tópicos de respostas do laudo, o psiquiatra chamou a atenção que a gestante tem comportamento igual a uma criança de 4 anos e, em virtude da extrema pobreza que vive, não permite que ela se alimente bem e tenha uma vida saudável.
A ação judicial do pedido para autorizar o aborto começou a tramitar no dia 16 de janeiro. O encaminhamento foi feito pela promotora da Vara de Menores, Solange Vicentin.
O caso também foi notificado à Secretaria da Mulher da prefeitura de Londrina, que está dando apoio psicológico à família da gestante.





