Promotor dá parecer contra a liminar
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 1997
Lucília Okamura 
O promotor da 1ª Vara Cível de Londrina, Clovis Busch Pereira, é a favor da cassação da liminar que suspendeu a audiência pública para início da licitação do transporte coletivo. O parecer do promotor sobre as ações referentes ao transporte coletivo foi solicitado pelo juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto, e entregue ontem à tarde no cartório da 1ª Vara.
A liminar, deferida em agosto do ano passado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho, foi solicitada pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). A empresa ingressou com uma ação (medida cautelar inominada), por entender que a licitação do transporte coletivo traria grandes prejuízos a ela.
A TCGL buscava também, com o processo, ver reconhecida seu direito à prorrogação e/ou renovação do contrato de concessão. Assinado em 1978, o contrato de exclusividade das linhas urbanas foi prorrogado em 1986 por mais 10 anos, tendo vencido no dia 27 de janeiro deste ano.
A Prefeitura recorreu da liminar, mas não conseguiu nenhuma decisão judicial favorável. No início deste mês, Silveira Filho decidiu se afastar dos processos referentes ao transporte coletivo. O pedido de afastamento aconteceu após manifestação de moradores da zona sul, que protestavam contra seguidas decisões favoráveis à TCGL. Em seu lugar foi nomeado o juiz Cichocki Neto, que pediu um parecer ao promotor.
Em seu parecer, Busch Pereira faz uma explicação sobre as ações e justifica a cassação da liminar citando o edital nº 11/76 e o contrato de concessão original. O que se verifica a tal respeito é que, tanto o edital como o contrato de concessão original, previam apenas uma prorrogação que, nos seus precisos termos, não poderá ser superior ao primeiro período, vale dizer, 10 anos, relata.
No entender de Busch Pereira, com a prorrogação do contrato até este ano, extinguiu-se a possibilidade de nova prorrogação. Clovis Busch acredita ainda ser inaceitável o Município ter o dever de renovar o contrato.
Na ação, a empresa alega ter feito vultuosíssimos investimentos durante estes anos, estando, por isso, autorizada a renovação do contrato para evitar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Este argumento, na opinião do promotor, é injustificável porque o contrato de concessão previa que a tarifa permitiria a justa remuneração da capital. Os investimentos realizados no decorrer do contrato e para sua melhor execução, em tese, foram cobertos pelas tarifas, diz, em seu parecer.
O presidente da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), Cléber Tóffoli, diz que o parecer do promotor é interessante. Ele acredita ainda que esta é a primeira etapa para que a cassação da liminar se concretize. Agora ficamos na dependência da decisão do juiz.
Cléber Tóffoli ressalta que o juiz derrubar a liminar, a licitação não poderá ocorrer imediatamente. Será preciso, segundo ele, analisar a lei que permite a Prefeitura realizar a licitação e verificar se ela sofrerá ou não modificações. Na sua opinião, se for derrubada a liminar, o processo de licitação ainda demorará de 120 a 180 dias para ser realizada.
O advogado da empresa Grande Londrina, Ronaldo Neves, afirma que o parecer do promotor é apenas uma formalidade e não muda em nada o desenrolar da ação. É uma posição dele em relação ao processo, ressalta. Segundo ele, agora o juiz tem em mãos opiniões das partes envolvidas e do Ministério Público. Agora ele vai optar por uma direção.


