Promotor aprova pena alternativa
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 30 de março de 1998
Israel Reinstein 
Soltar balões, pichar muros, poluir rios e destruir patrimônio público ou tombado, a partir de ontem pode resultar em pena de seis meses a três anos para o infrator. Mais ampla e rígida, a nova lei permite ainda penalizar empresas (e seus diretores) e administradores públicos que cometerem alguma infração contra o meio ambiente. O atual código de leis é mais abrangente, permitindo enquadrar um número maior de delitos, além de possibilitar penas alternativas e educativas, afirma o procurador Saint Claire Honorato Santos, coordenador das procuradorias do Meio Ambiente, do Ministério Público do Paraná.
Saint Claire explica que a lei que entra em vigor é mais ordenada e coerente, permitindo à Justiça e aos órgãos de fiscalização atuar mais eficientemente contra a degradação ambiental. A lei traz também avanços no aspecto educativo e preventivo, quando estabelece penas alternativas de prestação de serviços, comenta o procurador. De uma maneira geral, pode se afirmar que a nova lei ambiental segue a mesma filosofia do atual Código de Trânsito, que educa o cidadão pelo peso das multas e penas, complementa o delegado adjunto da Delegacia do Meio ambiente, Rogério Antônio Haisi.
A diretora do Departamento de Pesquisa do Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba, Marilza do Carmo Oliveira Dias, exemplifica que quem desmata uma região poderá ser penalizado com o replantio da área. O código criminaliza diversos delitos, mas permite o abrandamento da pena se o culpado apresentar arrepedimento e reparar o erro, afirma.
Para a execução desse tipo de penalidade, o Ministério Público, a prefeitura, o Ibama e o Instituto Ambiental do Paraná deverão estabelecer convênios para enquadrar os infratores como voluntários de programas de preservação ambiental. A avaliação do delito vai depender do grau da infração, podendo ser apreciada a penalização em valor e também em trabalho voluntário, comenta a juíza Vilma Sottomaior, do Juizado Especial.


