Soltar balões, pichar muros, poluir rios e destruir patrimônio público ou tombado, a partir de ontem pode resultar em pena de seis meses a três anos para o infrator. Mais ampla e rígida, a nova lei permite ainda penalizar empresas (e seus diretores) e administradores públicos que cometerem alguma infração contra o meio ambiente. ‘‘O atual código de leis é mais abrangente, permitindo enquadrar um número maior de delitos, além de possibilitar penas alternativas e educativas’’, afirma o procurador Saint Claire Honorato Santos, coordenador das procuradorias do Meio Ambiente, do Ministério Público do Paraná.
Saint Claire explica que a lei que entra em vigor é mais ordenada e coerente, permitindo à Justiça e aos órgãos de fiscalização atuar mais eficientemente contra a degradação ambiental. ‘‘A lei traz também avanços no aspecto educativo e preventivo, quando estabelece penas alternativas de prestação de serviços’’, comenta o procurador. ‘‘De uma maneira geral, pode se afirmar que a nova lei ambiental segue a mesma filosofia do atual Código de Trânsito, que educa o cidadão pelo peso das multas e penas’’, complementa o delegado adjunto da Delegacia do Meio ambiente, Rogério Antônio Haisi.
A diretora do Departamento de Pesquisa do Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba, Marilza do Carmo Oliveira Dias, exemplifica que quem desmata uma região poderá ser penalizado com o replantio da área. ‘‘O código criminaliza diversos delitos, mas permite o abrandamento da pena se o culpado apresentar arrepedimento e reparar o erro’’, afirma.
Para a execução desse tipo de penalidade, o Ministério Público, a prefeitura, o Ibama e o Instituto Ambiental do Paraná deverão estabelecer convênios para enquadrar os infratores como voluntários de programas de preservação ambiental. ‘‘A avaliação do delito vai depender do grau da infração, podendo ser apreciada a penalização em valor e também em trabalho voluntário’’, comenta a juíza Vilma Sottomaior, do Juizado Especial.

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