Mauricio Della Barba
De Londrina
Os vereadores decidiram ontem aprovar em primeira discussão o projeto que revoga a lei municipal que institui a cobrança da Taxa de Fiscalização e Regulamentação de Anúncio Publicitário.
A decisão partiu depois que comerciantes e empresários da cidade se manifestaram contrários à cobrança, considerada abusiva e absurda. Pela lei, quaisquer formsa de comunicação visual de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas devem pagar a taxa.
A cobrança, segundo a Companhia Municipal de Urbanização, é uma forma de impedir a proliferação excessiva e a poluição visual da cidade. O vereador Flávio Vedoato (PL), autor do projeto, diz que é necessário uma lei específica sobre os anúncios publicitários. ‘‘Não há por que cobrar a taxa de uma placa que identifica o estabelecimento. Temos que diferenciar o que é informativo e o que é propaganda’’, disse o vereador.
Vedoato também salientou a necessidade da revogação total da lei, para que outra, a qual diferencia os anúncios, seja aplicada. ‘‘Atualmente a cobrança está terceirizada. Para cancelar isso, é necessário a total revogação da lei’’, explicou.
A Comurb terceirizou a cobrança da taxa para a empresa City Street Equipamentos Urbanos de Minas Gerais Ltda. Os valores são determinados de acordo com o número de publicidades em cada placa, a metragem da placa, no caso de estar fora do estabelecimento comercial, o tipo – luminoso, banners, outdoor, placas em movimento – e o zoneamento (região da cidade em que o estabelecimento se encontra).
Para a taxa ser extinta, o projeto que revoga a lei tem que ser aprovado novamente, em segunda discussão, para depois poder receber ou não a sanção do prefeito.

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