Projeto reduz prazo para doações em época eleitoral
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Da Redação 
O vereador Antenor Ribeiro (PPB) quer reduzir o prazo de proibição para doações e uso de imóveis da prefeitura no ano de realização de eleições municipais. Ele propõe que, ao invés de um ano, a proibição ocorra somente nos 180 dias que precedem as eleições. Projeto neste sentido foi aprovado ontem, em primeira discussão, pela Câmara de Vereadores.
A lei municipal proibindo a doação, permissão ou concessão de direito de uso de imóvel pertencente ao Município em ano eleitoral é de autoria do Executivo e data de março de 1993. De acordo com esta lei, exceções podem ser feitas se houver conveniência, interesse público ou oportunidade. Um exemplo é se o imóvel for destinado à implantação de empresas.
Antenor Ribeiro quer redução no prazo de proibição por entender que 180 dias é o suficiente para inibir ações eleitoreiras. Por outro lado, o vereador observa que, com o novo prazo, o Executivo e o Legislativo não ficarão impedidos de tomarem ações nesta área.
O projeto de lei passará ainda por mais duas votações - a segunda acontece hoje, na sessão extraordinária da Câmara. Se for aprovado, será enviado ao prefeito Luiz Eduardo Cheida para ser sancionado ou vetado.


