Projeto proíbe fiscalização terceirizada
Um projeto do deputado Durval Amaral (PFL), que passou a tramitar ontem na Assembléia Legislativa do Paraná, propõe que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) seja proibido de contratar, locar, ou receber em comodato equipamentos eletrônicos, radares ou aparelhos similares de empresas privadas para fiscalizar o tráfego em rodovias estaduais. O projeto também determina que o governo do Estado cancele em 120 dias os contratos já firmados.
O DER contratou a Consladel Construtora e Laços Detectores e Eletrônica Ltda, de São Paulo, para aplicar multas de alta velocidade nas rodovias estaduais. Os 10 radares locados da empresa, que são móveis, ficam em carros sem nenhuma identificação - o DER tem outros 70 radares espalhados pelo Paraná. A empresa, segundo o deputado, estaria recebendo R$ 2 milhões pelo serviço e teria participação nas multas emitidas.
O procurador jurídico do DER, Maurício Ferrante, disse que se o projeto for aprovado pode comprometer a fiscalização da rodovias. Segundo ele, a empresa não recebe pelo número de multas aplicadas e faz a manutenção dos equipamentos, que custam cerca de R$ 70 mil cada. Caso a proibição seja aprovada, o DER teria de comprar os radares. O custo chegaria a R$ 700 mil.
Uma das justificativas para a proibição seriam as suspeitas de que haja uma indústria da multa no Estado. O DER arrecadou 9,1 milhões em multas em 1998. Somente em Curitiba, em multas aplicadas pelo Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) e Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar, são arrecadados R$ 15,6 milhões ao ano. Ferrante nega a existência de uma indústria da multa. Essa sensação seria transmitida à população porque o equipamento da Consladel seria mais preciso que os radares usados pelos policiais.
O projeto deve chegar à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia na próxima semana. Para Durval Amaral, é inadmissível a aplicação de uma multa sem que o infrator saiba onde foi autuado e por quem. Ao receber a notificação em sua residência dias após cometida a infração, restará a ele o sentimento da indignação, afirma. O projeto de Amaral também proíbe a divisão de recursos obtidos através da emissão das multas com empresas privadas que prestem qualquer tipo de serviço na área de fiscalização por excesso de velocidade.





