Projeto prevê uso da videoconferência
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no mês passado um projeto que autoriza a Justiça tomar depoimentos de presos por meio de videoconferência. O texto altera dispositivos do Código Penal para admitir a possibilidade de realização de interrogatório do réu preso por meio da tecnologia que permite a interação de pessoas em locais diferentes por vídeo.
O juiz que optar por esse meio terá que comprovar a necessidade do interrogatório à distância por motivos de segurança, manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal e da instituição criminal. O projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirma que o juiz deve garantir o direito de entrevista reservada do acusado com o seu defensor antes da realização do interrogatório - seja no presídio ou por meio de videoconferência.
O advogado Pedro Marcondes, professor de Direito Penal na graduação e Direito Penitenciário na pós-graduação em Direito Penal da Universidade Estadual de Londrina (UEL), considera a mudança fundamental. Para ele, a possibilidade de realizar oitivas por videoconferência vai evitar o deslocamento de presos por avião e a utilização de escoltas, reduzindo o emprego de recursos e pessoal para esses eventos.
Além disso, haverá uma redução no risco de emboscadas para resgate de presos. A utilização da estrutura policial para as escoltas retira o pessoal do serviço, resultando em prejuízo para a segurança da sociedade, afirma.
Marcondes ressalva, entretanto, que a oitiva por videoconferência deve ser feita com cautelas para que não haja prejuízo do réu. O juiz, o Ministério Público e a defesa devem estar convictos de que o depoente está se expressando sem qualquer coação, disse.
Por isso, é fundamental que o juiz tenha uma visão ampla do local onde está o preso. O cuidado, de acordo com o professor, tem o objetivo de evitar a presença de pessoas que possam pressionar o réu. O ideal é que haja um espaço próprio para que o réu fique em segurança e tenha liberdade de expressão. Com cautelas adequadas, não há prejuízo, defendeu. (Carolina Avansini)





