Projeto prevê corte de linhas só após 30º dia
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segunda-feira, 26 de maio de 1997
Da Redação 
Foi aprovado ontem na Câmara de Londrina, em primeira discussão, projeto de lei do vereador Antenor Ribeiro (PPB) estabelecendo que as contas de telefones vencidas em Londrina terão corte parcial - a pessoa apenas recebe chamadas mas não pode fazer ligações - somente após o 30º dia de atraso. O corte total será feito quando o usuário completar dois meses sem pagar a conta.
Pelo sistema atual, o corte parcial se dá a partir de quinze dias de atraso no pagamento da conta. Após um mês de atraso, o corte é total.
A Sercomtel mudou as regras para pagamento de conta, enxugando o prazo para cortes, ano passado, seguindo normas do próprio Ministério das Comunicações. A portaria 663, que determina os prazos, existe desde 1979.
Apesar de ir a votação e ser aprovado em primeira discussão, o projeto de Antenor Ribeiro recebeu não recebeu um parecer favoráve da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara. A comissão considerou que, sendo sociedade de economia mista (...) a Sercomtel está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Por conseguinte, a presente proposta poderá ser entendida como intromissão em assuntos de economia interna da empresa.
Além de dispor sobre as normas para o desligamento de telefones, o projeto de lei proíbe também a inserção da mensagem este telefone está temporariamente programado para não receber chamadas. Segundo o vereador, a mensagem é constrangedora porque revela a falta de pagamento da conta telefônica por parte do usuário. Sobre este item, a Sercomtel manifestou que a mensagem é uma norma interna da empresa e poderá ser suprimida caso seja solicitada pela Câmara.


