Mais de nove meses depois de apresentado pelo vereador Carlos Kita (PTB), o projeto de lei que estabelecia rígidas normas para a realização de feiras itinerantes em Londrina foi aprovado na sessão de ontem, em última votação, quase que completamente descaracterizado. O projeto aprovado - que recebeu emenda da Comissão de Justiça - segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Belinati (sem partido). O único voto contrário à aprovação foi do próprio autor, que não concordou com as mudanças propostas pela emenda modificativa da Comissão de Justiça.
No projeto original, apresentado em março, Kita estabelecia que os alvarás de licença para a realização de feiras itinerantes no município somente seriam concedidos às empresas previamente cadastradas na Prefeitura e que comprovassem: estar estabelecidas em Londrina há mais de dez anos; estar quites com os tributos federais, estaduais e municipais; possuir patrimônio em bens imóveis superior a R$ 5 milhões; que seus sócios residam no município; o registro de seus empregados; a emissão das notas fiscais dos produtos comercializados.
O próprio autor do projeto definia como feiras itinerantes aquelas ‘‘que se realizam esporadicamente para o comércio de vestuários e confecções, calçados e outros produtos de couro e mercadorias de saldo de estoque em geral’’. De acordo com Carlos Kita, o projeto fora apresentado a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e pretendia proteger os comerciantes locais ‘‘contra a concorrência desleal de quem vem aqui, só arrecada e não paga nada em impostos.
Depois de meses de debates, retiradas de votação e de uma emenda apresentada por Carlos Kita - diminuindo as exigências aos comerciantes ‘estrangeiros’ - , a Comissão de Justiça manteve a posição de considerar inconstitucional e prejudicial à livre iniciativa o projeto de lei, e apresentou uma emenda modificativa. De acordo com ela, a partir de agora a empresa interessada tem que comprovar apenas ‘‘a sua existência legal, de acordo com a legislação comercial em vigor, e atender à legislação municipal no que couber.’

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