Projeto isenta pais adotivos de impostos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 28 de maio de 1997
Da Redação 
Os contribuintes casados que têm sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes (por adoção, tutela ou termo de guarda e responsabilidade) poderão conseguir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à Prefeitura. Pelo menos é o que espera o vereador Jorge Scaff (PDT), autor do projeto tratando do assunto, que foi aprovado ontem, em primeira discussão, pela Câmara de Vereadores.
Jorge Scaff argumenta que o casal que se dispõe a adotar crianças ou adolescentes tem muitas despesas. O município pode ajudar essas pessoas, afirma o vereador.
Segundo o projeto dele, a família a ser beneficiada deve ter, no máximo, dois filhos, ter apenas um único imóvel destinado à residência e rendimento familiar inferior a três salários mínimos. Os contribuintes que se encaixam neste perfil seriam isentos de, além do IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e taxas agregadas.
O projeto foi aprovado, mesmo com a ressalva feita pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara de que esta iniciativa poderá dar margem a fraudes. A comissão observa que muitos casais podem pleitear a guarda ou tutela de crianças ou adolescentes (filhos de empregados, netos ou outros parentes) apenas para se eximir da obrigação tributária.
A comissão observa ainda que, com a isenção, a arrecadação da Prefeitura irá diminuir.
O vereador admite que existe o risco de fraudes, já que muitos brasileiros gostam de burlar a lei. Por isso, ele acredita que é preciso haver uma rigorosa fiscalização.
Já existe uma lei que prevê benefícios a casais que adotam ou têm sob guarda crianças e adolescentes com até 16 anos. Em vigor desde dezembro de 1992, esta lei prevê desconto de 20% no pagamento de IPTU, ISSQN e taxas agregadas, no pagamento à vista ou parcelado.


