Projeto impede corte de água em PG
Giovani Ferreira
De Curitiba
Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Ponta Grossa impede que a Sanepar interrompa o fornecimento de água dos clientes em débito com a companhia. O vereador Delmar Pimentel (PL), autor do projeto, defendeu a sua proposta entendendo que a água canalizada não constitui interesse individual, mas sim coletivo, sendo considerado serviço essencial à dignidade humana. O projeto será encaminhado hoje para o Poder Executivo, que terá 15 dias para vetar ou sancionar a lei.
Conforme o texto do projeto, a Sanepar poderá apenas reduzir o volume de água disponibilizado aos devedores. Para isso, quando ocorrerem casos de não pagamento, o fornecimento deve ser controlado a partir de um registro especial, a ser instalado pela própria Sanepar. A companhia terá a obrigação de atender o usuário com uma vazão de pelo menos 10% do abastecimento normal de água.
O sistema que irá limitar o consumo deve ser instalado na calçada em frente à residência do cliente inadimplente. Os custos desse registro de controle devem ser de responsabilidade da Sanepar. Caso seja sancionada pelo prefeito, o projeto de lei também impede que funcionários da companhia de saneamento entrem dentro da propriedade do usuário para suspender o fornecimento, salvo autorização expressa do proprietário. Segundo Delmar Pimentel, atualmente a Sanepar vem invadindo domicílios alheios, violando um direito constitucional do cidadão.
De acordo com Delmar, quase 100% das 200 casas da Vila Nova, na periferia da cidade, estão com o abastecimento de água suspenso por falta de pagamento. Segundo ele, 190 famílias que estão utilizando água de um riacho que passa próximo da vila. Para tentar amenizar a situação dessa comunidade, a pedido da Câmara Municipal e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a prefeitura mandou instalar três torneiras coletivas no interior da vila.
São situações como essa, explica Delmar, que exigem o estabelecimento de critérios para garantir condições mínimas de dignidade. Se aprovado, o projeto irá beneficiar toda a população, independente da condição econômica-social. No entendimento do vereador, quando houver casos de inadimplência a Sanepar deve cobrar a conta na Justiça, como se faz com uma nota promissória vencida, sem que haja o corte no abastecimento.
Além do direito constitucional, o projeto sustenta-se no artigo 9 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a concessão de serviços. A lei garante ao município organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Na tarde de ontem a Folha entrou em contato com assessoria da Sanepar para conferir o posicionamento da companhia sobre o assunto, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.





