Projeto elimina exigência para obras
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quarta-feira, 22 de abril de 1998
Célia Baroni 
Milton DóriaRevogaçãoO vereador Alvair de Souza (PL): objetivo do projeto, segundo ele, é baratear as obrasOs vereadores Alvair Avelino de Souza (PL) e Jaci Aguiar (PDT) querem a revogação de lei que regulamenta a emissão do habite-se - documento fornecido pela Prefeitura que autoriza o uso comercial ou residencial de uma construção. Eles dizem que a intenção é simplificar as construções e baratear as obras em Londrina.
Alvair e Aguiar apresentaram um projeto propondo a revogação da lei 6.507, de 1996, de autoria do vice-prefeito Alex Canziani, então vereador do PTB.
De acordo com a lei, toda pessoa que faz uma obra com mais de 100 metros quadrados é obrigada a apresentar os projetos estrutural, elétrico-telefônico e hidráulico. A elaboração destes projetos é cara, afirma Alvair Souza. Ele diz acreditar que a lei prejudica a população de baixa renda e não garante a qualidade da obra.
Alvair explica que a lei leva em conta a área total construída, inclusive ampliações. Ele dá um exemplo: Se alguém tem uma casa popular de 60 metros quadrados e constrói uma edícula de 30 metros para a filha morar e uma cobertura de 15 metros quadrados para o seu carrinho velho, já ultrapassou os limites.
Ultrapassados os 100 metros quadrados, o dono da obra precisa contratar um engenheiro para elaborar os três projetos complementares. Segundo Alvair, isso custa em média R$ 200,00 ao proprietário. O vereador afirma que constantemente recebe reclamações da demora do fornecimento do habite-se e pedidos de ajuda para regularizar a situação do imóvel.
Dá tristeza ver a situação dessa gente, comenta. Alvair diz que está elaborando projetos complementares, mas acredita que só a revogação da lei vai resolver o problema. Ex-fiscal da Secretaria de Obras, ele garante que antes da existência da lei, a situação era melhor. Segundo o vereador, a Prefeitura sempre exigiu o projeto arquitetônico da obra e a anotação de responsabilidade técnica (ART) fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) para emitir o habite-se.
Para Alvair, os projetos complementares só são importantes em obras de grande vulto e mesmo assim não garantem a qualidade da obra. O Palace 2 (prédio que desabou no Rio de Janeiro) caiu porque a obra foi mal feita e o que estava especificado no projeto não foi cumprido, diz. Para Alvair, se o engenheiro não acompanha a obra, a fiscalização cabe ao Crea e não à Prefeitura.
O secretário municipal de Obras, José Righi de Oliveira, discorda dos vereadores. A partir do momento em que a prefeitura passa a autorizar ou não o uso do imóvel, ela se torna responsável e tem de assumir para si também o papel de fiscal. Para Righi, a lei tem de ser mantida porque protege a população dos maus profissionais da engenharia. Não podemos deixar brechas para que profissionais mal intencionados assinem um projeto e não se preocupem nem em acompanhar a obra.
O Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal) também se posiciona contra a revogação da lei 6.507. Sem a lei, o engenheiro fica desobrigado a fazer os projetos complementares. Qualquer profissional sabe que qualquer obra necessita destes projetos para oferecer segurança aos usuários, afirma o presidente da entidade, Edgard Marin. Esta é a segunda vez que um projeto de lei tenta revogar a lei. Em abril do ano passado o vereador Renato Araújo (PPB) apresentou o projeto 84/97, com o mesmo conteúdo. A matéria foi retirada definitivamente de pauta.
O Ceal não só é contra o projeto dos vereadores, como também quer ampliar a lei. Marin informa que a entidade vai elaborar um projeto tornando obrigatória a renovação periódica do habite-se para moradias em sistema de condomínio e estabelecimentos com grande fluxo de gente (hospitais, bancos e prédios públicos).
Uma vistoria técnica pode detectar defeitos e problemas na construção antes que aconteça uma fatalidade como a do Rio de Janeiro, diz. Pela proposta, todas obras teriam de passar por uma vistoria técnica periódica. Só continuariam em uso as obras quem atendessem a requisitos mínimos.


