Projeto de lei causa polêmica em Paranavaí
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2003
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Nem bem foi sancionado ou vetado pelo prefeito Deusdete Ferreira de Cerqueira (PL) e um projeto de lei municipal está provocando polêmica em Paranavaí, no Noroeste do Estado. De iniciativa do Executivo e aprovada em terceira discussão na sessão de segunda-feira da Câmara de Vereadores da cidade, a medida determina a extinção do atual Conselho Municipal de Saúde, cujo mandato de dois anos vigoraria até fevereiro de 2004.
Segundo o secretário municipal de Saúde, José Edgar Pereira, a justificativa para a extinção do órgão é que ele não estaria fazendo as ''apreciações necessárias'' de contas e iniciativas da secretaria. ''Desde novembro do ano passado até hoje não obtivemos resposta alguma do Conselho sobre o Plano Municipal de Saúde; nem se aprovaram, nem se tinham recomendações a fazer'', afirmou. Se trata-se mesmo de um organismo fiscalizador, tem que ao menos dar rumo às ações'', criticou.
Por sua vez, o vice-presidente do Conselho, David Lupion, defende uma intervenção do Estado na Saúde do município o qual, diz, pode ''cair en desmoralização'' caso o projeto seja sancionado pelo prefeito. ''Se os homens públicos temem ser fiscalizados, o que a população pode esperar?'', questionou. Ele rebate ainda as acusações de que o órgão tem sido omisso, alegando que o problema estava na prestação de contas do poder, no setor. ''Elas nunca foram satisfatórias; como as aprovaríamos?''.
Sobre isso, Lupion exemplifica com o contrato de R$ 15 mil assinado com a Santa Casa, para onde foi transferida a maternidade municipal. ''No fim do ano passado fecharam o Hospital São Paulo alegando que, em três meses, ele gerou um déficit de R$ 6 mil à prefeitura. Na mesma época, o Ministério da Saúde repassou um bônus de mais de R$ 31 mil à instituição pelos 348 partos humanizados realizados nela. Se ainda assim dava prejuízo de R$ 2 mil/mês, não teriam como assinar um contrato de R$ 15 mil'', revidou.
Outro ponto questionado por Lupion é a constitucionalidade do projeto de lei. ''A autoridade máxima para efetuar mudanças no Conselho é a Conferência Municipal de Saúde, não a Câmara ou o prefeito. E isso é determinado pela Lei Federal 8.142, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde'', completou, avisando que o próximo passo será uma ação por danos morais movida contra os dois poderes, no Tribunal de Justiça (TJ).
A respeito do contrato com a Santa Casa, o secretário disse que foi assinado em regime de emergência e que não tem afetado as finanças de Paranavaí. Sobre a possível ação no TJ, concluiu: ''Eles que venham, pois vamos recorrer. Já consultamos nossa Procuradoria, não há nada de inconstitucional''.


