Os imóveis irregulares enquadrados como de baixa renda ou de interesse social serão isentos de pagamentos de multas e taxas no processo de regularização. Essa foi uma das novidades introduzidas no projeto original por seis emendas modificativas. O projeto foi aprovado ontem em segunda discussão, pela Câmara de Vereadores.
Foram beneficiados com a isenção as residências construídas através do Programa Casa Fácil, as residências com até 70 metros quadrados e as edificações públicas. Pelo projeto aprovado em primeira discussão, na semana passada, esses municípes receberiam multas reduzidas a um terço de seu valor original. Segundo estimativa da comissão especial criada na Câmara em agosto de 2002 para estudar uma solução para as obras irregulares em Londrina, dos cerca de 40 mil imóveis em desacordo com a legislação, a maior parte refere-se a imóveis de baixa renda localizados na periferia.
O presidente da comissão, vereador João Dib Abussafi, lembrou que as emendas incluídas ontem vinham sendo discutidas desde o início dos trabalhos mas não constaram no projeto original por decisão de pareceres técnicos. Agora, ''com momento político mais adequado'', elas puderam ser aprovadas. ''A grande justificativa são os projetos do Casa Fácil, que poderão ser regularizados a custo zero'', destacou.
Além de isentar de taxas e multas os proprietários imóveis de baixa renda, foi suprimido do projeto original o artigo 6º, que previa o acréscimo de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis irregulares por cinco anos consecutivos. Segundo parecer da Diretoria de Tributos Mobiliários da prefeitura, ''a legislação tributária não permite a utilização de impostos como instrumento de penalização, além de não existir base constitucional para a progressividade do IPTU nestas condições''. Caso o artigo fosse mantido, tal cobrança poderia ser questionada na Justiça e gerar custos extras ao Município.
Outra modificação foi a ampliação do prazo para a regularização dos imóveis. O prazo anterior de seis meses foi esticado para um ano. Assim, o municípe ganha mais tempo para se enquadrar à nova legislação.

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