Proibição de corte pode esbarrar em lei
Especial para a Folha
O projeto de lei do deputado estadual Ricardo Chab, que proíbe a Copel e a Sanepar de cortarem o fornecimento de água e energia elétrica dos usuários que estejam em atraso do pagamento das tarifas, deve esbarrar em problemas jurídicos para tramitar na Assembléia Legislativa do Paraná. Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional, Clemerson Merlin Cléve, quem legisla sobre a Copel, que é uma concessionária de serviço público federal, é a União e quem legisla sobre a Sanepar, que é uma concessionária de serviço público municipal são os municípios. Portanto, segundo ele, uma lei estadual sobre o assunto é de duvidosa constitucionalidade. A Sanepar e a Copel preferiram não se pronunciar ontem a respeito, por não conhecer o teor do projeto de lei, protocolado na última quarta-feira na Assembléia.
No caso da Copel, segundo Cléve, apesar da empresa ser uma sociedade de economia mista estadual, é concessionária de um serviço público federal e quem define suas leis é a União e não o Estado, o que a tornaria inconstitucional. Se for constitucional, alguém terá que pagar por isto, diz, lembrando que o contrato entre Copel e governo do Estado prevê que o Estado tem direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que significa que a Copel teria que receber o que tem direito. Por enquanto é fácil, porque é uma empresa mista pública, mas e quando privatizar?, questiona.
Na Sanepar, segundo ele, o problema é o mesmo, com a diferença de que quem legisla sobre a empresa são os municípios concessionários de seus serviços. Neste caso, há um contrato padrão entre Sanepar e municípios que também prevê o equilíbrio financeiro.
Na justificativa de seu projeto, o deputado Ricardo Chab argumenta que, ao invés de privar as pessoas de serviços essenciais, a Sanepar e Copel deveriam usar os mesmos métodos de cobrança usados pelas entidades do comércio em geral.





