Programa pretende acabar com os cartéis no País
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência do Ministério da Justiça, Eliane Thompson Flôres, defendeu ontem o fim da cartelização e a solidificação da concorrência de mercado. De acordo com ela, está sendo criado um programa de combate aos cartéis para evitar que os preços de produtos, como combustíveis, sejam iguais em diversos municípios brasileiros. ‘‘A partir deste programa detectaremos os cartéis e mostraremos que os acordos entre as empresas não serão mais tolerados’’, afirmou Eliane.
A busca por provas contra os setores e empresas que estiverem praticando os mesmos preços em comum acordo será auxiliada pelo trabalho dos Procons de todo o País. ‘‘Os procons poderão nos enviar as provas, e iremos agir com rigor’’, declarou ela.
Duas leis embasam as punições contra as empresas que formarem cartéis. A lei 8.884, no artigo 21 define que a cartelização é um crime contra o consumidor e a lei 8.137 do Ministério Público, diz que o cartel é crime e passível de condenação penal. As penas para este tipo de crime chegam a multas de até 50% do faturamento bruto da empresa. Os proprietários das empresas que atuaram ativamente para a cartelização também poderão ser punidos com multa de até 50% da multa aplicada a empresa. ‘‘Multamos as pessoas físicas para que elas percebam o resultado do crime que cometeram’’, afirmou Eliane.
Grupo Sonae - Até agora, apenas um caso foi concluído pelo Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência do Ministério da Justiça. No setor de aços planos de Minas Gerais foi constatada a existência de cartel e deverá ser punido com multas. No Paraná, não existem casos de cartelização sendo analisados. No entanto, está sendo feita uma investigação em relação ao Grupo Sonae, que detém quase 50% dos supermercados de Curitiba. ‘‘O que estamos fazendo é definir se existe concentração de mercado, poderemos aprovar ou não os contratos de venda de supermercados ao grupo português, tudo depende da análise que está sendo feita’’, afirmou ela. O ato de concentração de mercado está inserido no artigo 54 da lei 8.889. (L.P.)

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