Programa federal já atendeu 10 mil pessoas
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sábado, 16 de abril de 2011
Carolina Avansini <br>Reportagem Local 
Implementado em 1995, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) já atendeu mais de 10 mil pessoas no Brasil. As principais demandas, de acordo com o diretor nacional de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, dizem respeito a homicídios ligados ao crime organizado envolvendo tráfico de armas e drogas; grupos de extermínio, inclusive formados por policiais; crimes ligados à milícia ou que envolvam exploração sexual infanto-juvenil; corrupção e crimes eleitorais. ''Quando há participação de agentes públicos, a necessidade de proteção se acentua pela maior chance da ameaça se concretizar'', disse.
O Paraná possui um núcleo estadual de proteção, com capacidade para atender 40 testemunhas e respectivas famílias. O serviço promove também a proteção de testemunhas de outros estados em território paranaense. De acordo com o procurador Leonir Batisti, coordenador do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), um caso emblemático de atuação do programa foi a proteção de uma pessoa que presenciou o massacre de Guaíra, em 2008, quando 15 pessoas foram assassinadas em um sítio do município. ''A testemunha foi protegida, trazida ao julgamento e os culpados foram condenados. Essa pessoa está em fase de desligamento do programa'', relatou.
Segundo ele, são três critérios principais para garantir a adesão ao Provita. O primeiro é que o envolvido esteja sofrendo ameaça real. Além disso, o testemunho deve ser relevante para o processo. ''No caso de pessoas ameaçadas, mas que não são testemunhas fundamentais, o problema deve ser resolvido pela segurança do Estado'', explicou.
Outra exigência é o cumprimento total das regras, o que implica em abrir mão da liberdade plena de ir e vir. Em muitos casos, a imposição atinge também a família, que precisa estar de acordo. ''São impostas restrições de comunicação. Não pode ligar para familiares ou quem quer que seja sem autorização. Se necessário, o programa organiza encontros familiares, mas tudo é feito através dos técnicos.''
Conforme Batisti, a inserção no programa é normalmente pedida pelo delegado que investiga o caso, com análise do Ministério Público sobre a relevância do depoimento ao processo. Pedido aceito, uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e jurídica avalia a adequação aos critérios. Todas as decisões são tomadas por um conselho deliberativo que tem participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Sociedade Civil.
''A família toda tem que estar de acordo, porque há necessidade de mudar de cidade ou de estado. O objetivo é fazer a reinserção das testemunhas em situação similar à que estavam antes'', explicou. Para que isso ocorra, o programa assume despesas com moradia e necessidades básicas. Com o passar do tempo, a intenção é que as pessoas envolvidas tenham capacidade para voltar a uma vida autônoma.
A lei prevê atendimento por dois anos, mas o prazo é flexível. O desligamento é feito de forma natural, mas os técnicos orientam os envolvidos a manterem cautela mesmo após o fim do atendimento. Como o retorno ao local de origem traz riscos, a decisão de mudança é quase sempre definitiva.
O diretor nacional de Defesa dos Direitos Humanos acrescentou que, no Brasil, ao longo dos últimos 15 anos, nenhum participante do programa foi morto ou sofreu ameaça de atentado. ''Há situações de risco e até mesmo casos de mortes, relativos a testemunhas que saíram por vontade própria ou foram excluídas por quebrarem as regras estabelecidas.''


