Programa educativo contra lixo no chão
Segundo o coordenador de Fiscalização de Postura e Comunicação Visual da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson Galvão, mesmo com esse hábito da população sujar as ruas, até agora ninguém foi autuado. Entretanto ele ressaltou que os fiscais têm realizado um trabalho de orientação, dentro do programa "Lixo no chão, não", que por enquanto tem se limitado aos frequentadores do Calçadão.
"Temos realizado uma abordagem educativa, para orientar o munícipe a jogar o lixo no local correto. Notamos que existem pessoas que passam por ali frequentemente. Quando um fiscal constata que algum deles jogou o lixo no chão, aborda a pessoa e explica sobre a importância de utilizar a lixeira. Temos observado que os fumantes, por exemplo, têm deixado de jogar as bitucas de cigarro no chão. Vi que eles apagam o cigarro e jogam a bituca no lixo corretamente no Calçadão", apontou. Ele destaca que existe previsão de expansão do projeto para os bairros mais movimentados e que a inexistência de autuações foi uma decisão da diretoria da CMTU até que a população seja devidamente orientada sobre o decreto.
O decreto dividiu as infrações em diversos graus e estabelecem multas para aqueles que lançam papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados, chicletes, bitucas de cigarro e latas como infração de grau mínimo, com multa de R$ 100 a R$ 500. As de grau médio são aquelas em que a pessoa ou empresa deposita, lança ou atira resíduos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos, de propriedade pública ou privada, ou em fundos de vale; e prevê multas de R$ 501 a R$ 1 mil. As de grau máximo penalizam quem jogar materiais como estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares; lançar, depositar resíduos sólidos, bens inservíveis, terra, resíduos da construção civil, madeiras e resíduos de poda, pneus, medicamentos, seringas, resíduos de serviços da saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, em terrenos vazios, logradouros públicos, nas bocas de lobo ou fundo de vale. A multa prevista nesses casos varia entre R$ 1 mil a R$ 3 mil. (V.O.)





