Profissional foi
denunciado por
lesões corporais
Depois de concluir que foi vítima de erro médico, Matrona Stoicov resolveu recorrer a todas instâncias em busca de justiça. Na época, foi instaurado um inquérito policial no qual o médico Lúcio Novaes foi indiciado por crime de lesão corporal, que daria penas de três meses a um ano de detenção. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ginecologista e o caso correu na 2ª Vara Criminal. O processo na Justiça, no entanto, acabou prescrevendo, já que não houve o julgamento no período de dois anos.
Além disso, também houve um extenso processo ético-profissional, primeiro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, depois na 2ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, em Brasília (DF). Na primeira instância, em decisão polêmica (oito votos contra sete), Lúcio Novaes foi absolvido.
Matrona Stoicov apelou ao Conselho Federal, que reformou a decisão concluindo que o médico não utilizou os meios de diagnóstico e tratamento disponíveis. Desta vez, a votação foi unânime (27 votos a zero) e Lúcio Novaes acabou condenado a uma pena de ‘‘censura pública em publicação oficial’’ por infringir o artigo 29 e 57 do Código de Ética Médica. A pena, que saiu em novembro de 1997, indicava que o acórdão deveria ser publicado em veículos de comunicação local.
O médico recorreu da decisão do Conselho Federal na Justiça comum. Ele entrou na Justiça Federal de Brasília com uma ‘‘medida cautelar inonimada’’, com pedido de liminar, para que o cumprimento da pena não fosse feito até o julgamento do novo processo (que pede a nulidade do processo ético-profissional). Na justificativa, o advogado de Novaes alegou que a aplicação da pena disciplinar traria prejuízos de impossível reparação. ‘‘E o meu dano, é reversível?’, questiona hoje Matrona Stoicov.
O juiz Antonio Oswaldo Scarpa, da 6ª Vara Federal, acatou o pedido da defesa e hoje o caso corre na 22ª Vara Federal, em Brasília, com o juiz Reinaldo Soares da Fonseca. O Conselho Federal de Medicina também recorreu: contra a liminar, entrou com um recurso chamado ‘‘agravo de instrumento’’, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para tentar derrubar a liminar.
O processo ético-profissional hoje está na fase de produção de provas. Um dos últimos passos foi a requisição, por parte da defesa, da nomeação de um médico-perito para responder algumas questões pertinentes ao caso. Depois disso, seriam ouvidas testemunhas de ambas as partes. O resultado final deve sair apenas no próximo ano. (L.H.)

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