A partir de agora aqueles que quiserem exercer a profissão de taxista precisarão ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E e terão de fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Essas determinações constam na Lei 12.488, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.
Além das regras, os profissionais também terão direitos garantidos que abrangem principalmente a área previdenciária. Com a regulamentação da profissão, os taxistas passam a ter um piso salarial ajustado entre os sindicatos. A lei também regulamenta o direito trabalhista e garante os direitos previdenciários e a aposentadoria dos profissionais.
Apesar das mudanças e garantias da lei, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Londrina, Fernando Nunes, disse as mudanças não afetarão os profissionais londrinenses, uma vez que a profissão já é regulamentada na cidade.
Ele explicou que a única mudança que será percebida pelos profissionais é referente à Previdência Social. ''Antes pagávamos o INSS como motoristas autônomos e agora seremos cadastrados como taxistas, mas o tempo de contribuição não muda e as regras para a aposentadoria continuam as mesmas'', explicou.
Nunes afirmou que o veto da presidente Dilma Rousseff a nove dos 15 artigos da lei prejudicou muitos taxistas brasileiros. Ele disse que era de interesse dos profissionais que a presidente tivesse autorizado que familiares assumissem o táxi no caso da morte do titular dentro do tempo de permissão para a exploração do serviço. ''Desta forma seria interessante porque em Londrina existe uma lei que impede este procedimento. Se na lei federal isso fosse permitido seríamos beneficiados'', disse.
Ele afirmou que neste artigo só há esperança em Londrina se a categoria conseguir reverter a lei municipal. ''Por enquanto não vamos mexer com isso, vamos esperar passar este ano e em 2012 veremos de que forma poderemos atuar junto ao poder público'', finalizou. Em Londrina a exploração do serviço de táxi é regulamentada pela lei 10.969/2010.

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