Arquivo FolhaRoque: ‘‘Antes só podíamos remunerar professores que fossem do quadro’’O ensino religioso passará a ser tratado como mais uma disciplina integrante do sistema de Educação. A Câmara Federal em Brasília aprovou dia 17 o projeto de lei, de autoria do deputado federal Padre Roque (PT) alterando o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que dita sobre o ensino religioso nas escolas.
O substitutivo ainda configura a disciplina como ‘‘inter-religioso’’ quando proíbe, textualmente que haja qualquer forma de proselitismo. Segundo o diretor-geral em exercício da Secretaria da Educação, Laureni Teixeira, a partir do próximo ano letivo o Estado poderá remunerar os professores que forem designados para esta disciplina.
‘‘Antes só podíamos remunerar os professores que fossem do quadro do Estado. O ensino religioso era na verdade gratuito. A partir de agora o Estado poderá contratar pela CLT para esta disciplina’’, disse. Ele esclarece que o ensino religioso não é obrigatório. A matrícula continua facultativa.
Os representantes do Fórum Permanente do Ensino Religioso consideram a aprovação uma conquista de uma de suas metas. Segundo o deputado, autor do projeto de lei, o ensino religioso deverá primar pelo connhecimento religioso que forme consciências e atitudes anteriores a qualquer opção religiosa.

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