O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Rolândia, Renato Cruz de Oliveira Junior, determinou o bloqueio de até R$ 31 mil nos bens de uma servidora municipal de 37 anos que apresentou um atestado médico falso para se afastar do trabalho. Um processo administrativo disciplinar instaurado pela prefeitura descobriu outra irregularidade: o diploma de professora inscrito em um PSS de 2017 (Processo Seletivo Simplificado) também não era verdadeiro.

Imagem ilustrativa da imagem 'Professora' que apresentou atestado e diploma falsos em Rolândia tem bens bloqueados
| Foto: Isaac Fontana/Framephoto/Folhapress

A liminar foi concedida pela Justiça na última sexta-feira (20), mas cabe recurso. Segundo a ação da promotora Lucimara Salles Ferro, do Ministério Público de Rolândia, a suspeita começou no dia 12 de março de 2019, quando a mulher se ausentou do serviço por causa de um atendimento médico de gravidez. O atestado emitido por uma médica do Hospital Universitário de Londrina (HU) informava que a professora só deveria voltar ao serviço em uma semana.

Mas o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Rolândia sustenta que o documento foi alterado de "forma grotesca", como descreveu a promotora. Os técnicos descobriram que o afastamento deveria ser de apenas um dia, mas foi ampliado para sete. Com a descoberta da irregularidade, uma investigação interna foi aberta por meio de um decreto de 22 de agosto do mesmo ano.

Ofícios trocados entre as secretarias municipais revelaram outro desvio. A pasta da Educação relatou que o diploma de graduação em Pedagogia repassado pela acusada durante o período de inscrição no PSS era falso. A certificação de conclusão de curso foi despachada pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Procurada pela Prefeitura de Rolândia, a instituição de ensino disse "que não consta nos cadastros o nome da mulher como estudante".

De acordo com o MP, "as assinaturas preenchidas no diploma utilizado não se convalidam com os documentos originais emitidos pela UEM". Também contactado, o HU ressaltou que o atestado médico era de um dia de afastamento, "referente ao período das 15h49 às 21h30". A promotora Luciana Ferro não teve dúvidas de que houve "alteração e falsificação".

Depois do encerramento do PAD, a moça foi demitida em dezembro de 2019. O procedimento cível, que tramita publicamente na Vara da Fazenda Pública, foi enviado para a Polícia Civil, que instaurou um inquérito para investigar o caso. O processo corre em segredo de justiça. A reportagem entrou em contato com a mulher e o marido dela atendeu a ligação. Ele informou que não sabia da decisão, mas que não iria se pronunciar neste momento.

"Fomos informados pelo RH sobre a falsidade do documento, abrimos um PAD e foi constatado que havia irregularidade realmente. A comissão concluiu pela demissão e restituição de valores aos cofres públicos. E assim se procedeu", observou o procurador do Município, Oswaldo Américo.

O relatório final do PAD mostrou que a comissão tentou por diversas vezes intimar a mulher, mas "as tentativas foram infrutíferas". Sem sucesso, ela foi citada através de um edital publicado no Diário Oficial, mas não atendeu a comunicação e muito menos nomeou um representante legal. Na ação proposta pelo MP, não há advogado de defesa constituído.