Áureo Nogueira
A presença do aluno em sala de aulas não é garantia de aprendizagem. A opinião é do engenheiro e professor do Departamento de Estrutura do Centro de Tecnologia e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina (UEL) José Augusto de Queiroz. Ele está utilizando a assertiva como argumento para propor o fim da frequência obrigatória. A proposta já foi encaminhada para a Reitoria da UEL. ‘‘É um absurdo que o estudante seja reprovado por falta a aulas e não exclusivamente por falta de conhecimento’’, protesta o professor.
José Augusto de Queiroz argumenta ainda que não faz sentido manter e exigência da frequência mínima em sala de aulas quando o volume de conhecimentos acumulados e os meios disponíveis para acessá-los são tão grande que nem mesmo durante toda a vida é possível absorver significativa parte dele. ‘‘O processo de absorção de conhecimento exige do aprendiz percorrer todo o problema, do começo ao fim, e não apenas teorias repassadas em sala de aulas.’’
Queiroz apresenta outro argumento para a revogação da lei da frequência mínima. ‘‘Os estudantes que necessitam de trabalhar, em geral os mais dedicados, são prejudicados porque, apesar de normalmente terem melhor desempenho, acabam, não raramente, reprovados por falta’’, diz o engenheiro e professor. Ele diz que conhece inúmeros casos de estudantes que precisaram de sete ou oito anos para concluir curso de cinco por causa da frequência mínima.
Este é o caso do também engenheiro Mário Itiama, 39 anos, que trabalha no escritório de Queiroz. Mário conta que cursou Engenheria Civil na UEL durante 7,5 anos, quando poderia ter concluído o curso dentro do período normal de cinco anos. ‘‘Precisava trabalhar e acabava reprovado por faltas, quando não desistia antes exatamente porque já havia extrapolado o limite permitido.’’
O professor Queiroz apresenta ainda, como argumento contra o livro de frequência, o fato histórico da inexistência dessa obrigatoriedade. ‘‘Quando eu era estudante, entre 51 e 55, na Universidade Federal do Paraná, inexistia obrigatoriedade de frequência mínima. Pelo menos dois colegas compareciam muito pouco às aulas, porque necessitavam trabalhar, mas tinham ótimo desempenho e hoje são profissionais reconhecidos.’’
Queiroz diz também que a lei está tão superada que já é hábito entre os professores o abono de faltas dos alunos com bom desempenho que apresentam esse problema. ‘‘É uma questão de bom senso. Não faz sentido reprovar um bom aluno porque ele apresenta número de faltas acima do permitido por lei. A sociedade necessita é de profissionais que saibam fazer, sem se importar como nem onde ele obteve os conhecimentos.’’

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