Surge o primeiro embate legal entre a Prefeitura de Londrina e o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) por causa da cobrança junto às escolas municipais. A Procuradoria Geral do Município desautorizou a cobrança que o órgão vinha fazendo sobre as festas juninas nas quais se executassem obras que não são de domínio público.
A taxa média estipulada pelo Ecad, de R$ 86, gerou protestos por parte da Secretaria da Educação, que vê a atividade como extensão da prática pedagógica. Para o Ecad, que se vale da lei 9.610/98, a prática contraria o artigo 46 da Lei, segundo o qual a cobrança para os autores só não deve ser feita quando empregada para fins didáticos.
''Essas festas não devem ser classificadas como atividade lucrativa, já que as escolas, estatutariamente, não têm essa natureza, apesar de poder criar formas de arrecadação'', justificou o procurador-geral do município, Carlos Roberto Scalassara. ''Se o Ecad quiser cobrar terá que entrar com um processo judicial. Então nós vamos nos defender, vamos contestar judicialmente.'' A decisão foi tomada na última quarta-feira e estabelece que, como se trata de evento pedagógico, não cabe ao município pagar valores de direitos autorais.
Para a secretária de Educação, Magda Tuma, tudo que a comunidade gasta nas festas é revertido para a própria entidade. ''Lucro é acumulação. O que um pai paga para comer ou beber, por exemplo, fica nos caixas da escola, pois as Associações de Pais e Mestres (APMs) podem fazer isso'', afirmou. A secretária diz que, agora, espera apenas ''bom senso por parte do Ecad''.
O procurador afirmou que vai estudar se move ou não uma ação por repetição de débitos para que as unidades que já pagaram a taxa ao Ecad sejam ressarcidas. Já o coordenador do Ecad-Norte do Paraná, José Luiz Brandão Neto, anunciou que vai entrar na Justiça para manter a cobrança. ''Essas festas não têm fins didáticos, portanto, o direito autoral deve ser cobrado'', finalizou. Até o momento, 35 escolas públicas (municipais e estaduais) pagaram a taxa.

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