O Ministério Público Federal vai insistir em ações contra os governos estadual e federal e concessionárias de rodovias, em trechos do Oeste paranaense, questionando a existência de praças de pedágio sem a oferta de vias alternativas aos que não queiram se submeter à cobrança. O procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três, que já impetrou duas ações, disse ontem que está ‘‘absolutamente convencido’’ da inconstitucionalidade do pedágio, naquelas condições, e que não desistirá das ações, embora o Tribunal Regional Federal ‘‘tenha negado acolhimento a tudo que afete o Poder Público’’.
A última ação, ajuizada na Justiça Federal de Cascavel, é contra o Estado do Paraná e União, representados pelo DER e DNER, e a empresa Rodovias Integradas do Paraná (Viapar), detentora da concessão da BR-369. O alvo direto é a praça de pedágio do Distrito da Penha, no município de Corbélia, distante 40 quilômetros de Cascavel, porque ela se inclui na área de jurisdição da procuradoria. Celso Três decidiu-se pela ação depois do fechamento de uma antiga estrada não pavimentada, que permitia o desvio. O procurador responsabiliza a concessionária e a prefeitura local pelo fechamento.
A ação anterior, que aguarda julgamento de mérito, é contra os mesmos órgãos governamentais e a Rodovia das Cataratas, detentora do trecho da BR-277 entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. Nos dois casos, Celso Três pediu liminar, para imediata suspensão do pedágio, e, no primeiro, ela já foi negada pela Justiça Federal. O procurador queria a suspensão até o julgamento de mérito, mas a Justiça entendeu que, caso decida favoravelmente no mérito, usuários da rodovia então poderão pleitear a restituição dos valores pagos, mediante apresentação de tíquetes; de outra forma, a empresa não teria como recuperar os prejuízos.
Segundo Três, o livre uso de estradas é uma ‘‘conquista objetiva do bem comum’’, e, ao ‘‘privatizá-las’’, os cidadãos que contribuíram com seus impostos para construí-la são privados ‘‘de um direito fundamental consagrado, o de ir e vir’’. O princípio constitucional do direito à livre locomoção dá base à ação, mas além disto o procurador considera ‘‘um absurdo’’ os contratos firmados com as concessionárias.
O procurador frisa que melhorias previstas para as rodovias se limitaram à ‘‘operação tapa-buracos e pintura’’, por causa da redução das tarifas, decidida unilateralmente pelo Estado no período eleitoral. As próximas ações a serem movidas por Celso Três serão pela inexistência de ‘‘esgotamento pluvial’’ nas pistas, o que resulta no efeito da aquaplanagem e provoca acidentes, e proteção lateral (guard-rail) onde a pista é elevada.

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