A omissão de uma palavra em um artigo da Constituição Federal faz que a contratação de procuradores do município como cargos de carreira do Estado acabe se tornando subjetiva. Ou seja, prefeituras de todo o país tomam decisões individuais no que tange ao quadro de funcionários, já que o texto não expressa claramente isso. Assim, abre-se espaço para que as administrações possuam somente procuradores comissionados e, consequentemente, cargos de confiança.
A presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Município (ANPM), Cristiane Nery, explica que o problema está no artigo 132, o qual possui uma expressão genérica: procuradores. ''Procuradores existem da União, dos Estados, dos municípios e federais. E, por essa omissão, já que o texto permite uma ampla interpretação, alguns lugares não constituem carreira, não remuneram adequadamente seus procuradores, inclusive da não obrigatoriedade de que se tenha um procurador municipal'', destaca.
Para tentar reverter essa situação, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma do Judiciário tramita no Congresso, com o objetivo de corrigir a omissão do texto, colocando expressamente o procurador municipal no artigo. ''Isso é um passo muito importante, principalmente para municípios de interior, para que assim se criem procuradorias e que a figura do procurador seja lida como carreira de Estado. O procurador municipal é imprescindível na administração da Justiça'', reforça a presidente.
Mas o que faz exatamente um procurador? Cristiane cita que, fundamentalmente, ele faz o controle da legalidade do município, assessorando o prefeito no que for pertinente para a implementação da política pública de forma correta dentro da lei e de acordo com o que o Tribunal de Contas (TC) preceitua. ''E quando há procuradores de carreira, de advocacia de Estado, essa política pública se torna permanente, pois estão ali para assegurar uma administração correta.''
Seguindo as responsabilidades, cabe ainda ao procurador fazer a representação judicial e extrajudicial do município. ''Ele fala em nome do município. Faz toda as atividades judiciais em que o município é parte, e também as atividades extrajudiciais, de consultoria, processos administrativos, pareceres em licitações, contratos, analisa projetos de lei. Será ele quem vai dar o aval legal, dizendo o que ou não é possível juridicamente'', reitera.
Na sua opinião, para a relização de todas essas atividades é necessário que se tenha isenção política. ''A grande diferença de um profissional que passou por concurso, aprovado mediante certame público, é que ele não tem em seu bojo qualquer bandeira partidária; está ali para fazer advocacia de Estado. Vai atuar em prol do município e não do governador ou do prefeito. Sua função é garantir que a política pública seja implementada de forma coreta, isenta, legal, sem vícios, sem ilícitos; assegurar a ordem jurídica'', justifica.

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