Procurador pede suspensão do pedágio
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sexta-feira, 03 de julho de 1998
Paulo Pegoraro 
O procurador da República em Cascavel, Celso Antonio Três, formalizou às 14 horas de ontem, na Vara de Justiça Federal, uma ação civil pública contra o pedágio na BR-277, entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, alegando falta de vias alternativas para quem não quer se submeter à cobrança. A ação é contra União, Estado e Consórcio Rodovia das Cataratas, detentor da concessão do trecho do lote 3, de 378 quilômetros.
O procurador pede imediata suspensão da cobrança, até o julgamento de mérito. Ele informa que o caráter público das vias é a maior concreção (ato de tornar concreto) histórica do Estado, e o livre uso delas é a conquista mais objetiva do bem comum, finalidade da existência do Estado. Por isso, questiona: Privatizada a rua, para que Estado?. Para o procurador, ao privatizar a via pública, o Estado priva os cidadãos que contribuíram com seus impostos para construí-la, de um direito fundamental milenarmente consagrado, de ir e vir.
O princípio constitucional do direito à livre locomoção dá base à ação do procurador, que aponta o que considera absurdo nos contratos firmados pelo Estado com as concessionárias do Anel de Integração. Segundo ele, uma cláusula estabelece que o Estado compromete-se a não construir vias alternativas, sob pena de estar obrigado a compensar a receita das concessionárias. Por esta cláusula, as empresas arrogam-se o poder de obstruir, com tapumes e escavações, as raras vias alternativas e não pavimentadas já existentes, como tem ocorrido.
Três arrola a União, por ser a BR-277 estrada federal, o Estado do Paraná, a quem ela foi delegada, e a Rodovia das Cataratas como concessionada. Ele limita a ação ao trecho do lote 2 porque a empresa tem sede em Cascavel, portanto sob jurisdição da Justiça Federal local. Três reconhece a legalidade do pedágio como remuneração por serviços como socorros médico e mecânico, telefones públicos, vias múltiplas de trânsito rápido, sinalização e vigilância, mas contesta o fato de ser imposta a utilização de uma única estrada, o que fere o direito de locomoção.
Ele observa que o pedágio, como única forma da pessoa poder se deslocar por uma rodovia, assemelha-se com os tempos da Idade Média, quando era cobrado de forma abusiva como direito de passagem pelas propriedades dos senhores medievais, donos de feudos. Três cita que a Revolução Francesa, berço do Estado de Direito, se encarregou de abolir o pedágio na forma medieval. Ele também aponta como regime feudal outra cláusula dos contratos, pela qual as concessionárias recebem o direito de receber valores de multas por excesso de peso em caminhões - o que era prerrogativa do Poder Público.
Não só o direito de receber, mas de fazer a autuação, comenta, observando que isso significa a transferência de direito e de receita pública a particular. Definitivamente, é de deixar qualquer senhor feudal da Idade Média constrangido, diz. O procurador também aponta que melhorias que deveriam ter sido feitas na BR-277 pela conmcessionária se limitaram a operação tapa-buracos e estética de pintura, sem uma obra sequer, o que torna as tarifas abusivas. No trecho da BR-277, os valores do pedágio vão de R$ 2,80 a R$ 3,00.
Além de pedir a suspensão da cobrança, o procurador quer a devolução aos usuários que já pagaram tarifas (comprovação pelos tíquetes). O diretor-presidente da empresa, Augusto César Bandeira, procurado pela Folha preferiu não comentar a ação civil pública. Segundo sua assessoria, ele só se pronunciará depois de tomar conhecimento formal de seus termos e de ser a citado pela Justiça Federal.Edson MazzettoContra a imposição
Celso Antonio Três: Definitivamente, é de deixar qualquer senhor feudal da Idade Média constrangidoAção na Justiça Federal de Cascavel alega que falta de vias alternativas fere direito milenarmente consagrado de ir e vir


