Procurador diz que se trata de crime hediondo
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segunda-feira, 23 de outubro de 2000
De Curitiba 
O Procurador de Justiça especializado em casos que envolvem crianças e adolescentes, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, explica que o crime de tortura é considerado hediondo e, no caso do praticado por Borelli, com agravante. De acordo com a Lei 9.455, de abril de 1997, a pena aplicada varia de quatro a dez anos, apontou. Ele ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente - que este ano completou dez anos - prevê ainda infração administrativa para quem divulgar qualquer imagem que puder identificar a criança envolvida.
A PF não tem idéia de como o conteúdo da fita de vídeo - apreendida no último dia 15 - foi divulgado. De maneira alguma podemos justificar a tortura, mas é ainda mais bárbaro filmar esses atos desmedidos, disse Olympio.
Ele lembra que a tortura não será o único crime julgado nesse caso. O acusado também pode ser enquadrado por cárcere privado.
A juíza Vara de Infância e Adolescente de São José dos Pinhais, Marcelize Weber Lorite, reforça que foi instaurado uma medida de proteção para a criança, que se encontra em uma lar provisório em São José dos Pinhais. (K.M.)


