Osmani Costa
De Londrina
O procurador da República em Cascavel, Antônio Celso Três, esteve ontem em Londrina para falar sobre a inconstitucionalidade da cobrança do pedágio nas estradas parananenses, a convite do Instituto de Direito Tributário. ‘‘A cobrança de pedágio em algumas rodovias, como a entre Londrina e Maringá, é uma piada de mau gosto. Ela foi construída recentemente, com o dinheiro da população. A concessionária exploradora não fez nada, só instalou os pedágios e passou a cobrar. Assim, é muito fácil’’, comentou.
Segundo o procurador, que proferiu palestra no auditório da Subseção da OAB, a cobrança de pedágio – onde não há rodovia alternativa para a escolha do usuário – fere frontalmente o direito constitucional de ir e vir do cidadão brasileiro. ‘‘Algumas vozes que se opõem a este nosso argumento alegam que a pessoa continua tendo o direito de passar a pé pelos pedágios. Isto é uma imbecilidade. A Constituição garante o direito de locomoção para as pessoas e seus bens.’’
Antônio Celso Três afirmou ainda que, nos países desenvolvidos, o pedágio só pode ser explorado em rodovias que foram construídas ou receberam significativos investimentos privados. ‘‘Aqui, é exatamente o contrário. Há uma subversão de valores. O Estado – com o dinheiro da população – construiu, e agora entrega de graça para a exploração das empresas. Isto é inadmissível’’, ressaltou o procurador.
Ele criticou ainda a elite brasileira, que estaria defendendo, ‘‘de maneira equivocada e suicida’’, todo tipo de privatização. ‘‘E, no Paraná, há outro agravante: o contrato de concessão para a cobrança dos pedágios, entre o governo e as empresas, em nenhum momento levou em consideração os direitos dos usuários.’’

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