Procurador diz que multas são regulares
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terça-feira, 23 de março de 1999
Áureo Nogueira 
As multas de trânsito aplicadas em Londrina são ilegais. A tese foi levantada pelo advogado Ruy de Jesus Marçal Carneiro, doutor em direito constitucional e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), em artigo publicado na página 3 da edição de ontem da Folha, sob o título Em matéria de trânsito, Londrina está a pé.
O professor sustenta no artigo que Londrina ainda não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o previsto no novo Código Nacional de Trânsito. Ruy Carneiro cita uma certidão, assinada no dia último dia 1º pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gidel Dantas Queiroz, segundo a qual até a presente data não consta do protocolo deste departamento processo com solicitação de integração do município de Londrina ao Sistema Nacional de Trânsito:
Sustenta, ainda, que o convênio firmado pelo Município com a Polícia Militar é irregular. De acordo com o articulista, a Lei Orgânica do Município determina que o Poder Executivo tenha autorização do Legislativo para firmar convênios. A exceção é o motivo de urgência e de relevante interesse público, aponta Carneiro, destacando que, neste caso, entretanto, a lei exige que o Executivo encaminhe o documento para o Legislativo no prazo de sessenta dias.
Não sendo respeitado o prazo, a Câmara não pode referendá-lo e ainda deve comunicar a irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, enfatiza o professor, esclarecendo que o prefeito encaminhou o convênio à Câmara 147 dias depois. Mas, os vereadores não somente referendaram ilegalmente o convênio como deixaram de noticiar ao Tribunal de Contas, acrescentou.
Portanto, para o advogado e professor da UEL, as autuações de trânsito são inválidas e não obriga os autuados a pagarem as multas. Em que pese ter sido assinado por pessoas do contexto político estadual, o convênio é papel imprestável. A negligência do Executivo inviabiliza qualquer aplicação de multa, através dos agentes públicos municipais ou de outros agentes públicos estaduais ligados ao Município por convênio, pois é ilegal.
O procurador-Geral do Município, Eduardo Duarte Ferreira, não compareceu ontem à Prefeitura e o telefone celular esteve desligado ou fora de área durante toda a tarde. Mas o procurador Jurídico da Câmara, Antônio Carlos Vianna, disse à Folha que, apesar da irregularidade, o convênio com a Polícia Militar é válido.
Não houve prejuízo aos cidadãos. Aquele que cometeu qualquer infração e foi penalizado não pode arguir ilegalidade do convênio para se beneficiar, argumentou Vianna, acrescentando que ontem o Plenário da Câmara aprovou expediente ao Executivo informando que doravante o Legislativo vai informar ao TC todos os convênios que não tiverem autorização ou não for enviado à Casa para referendo no prazo legal.


