O procurador Regional da República, Mário Ferreira Leite, impetrou ontem uma ação civil pública contra a operadora de convênios de saúde Unimed/Londrina. Segundo o técnico administrativo do Ministério Público Federal, Tércio Tokano, a empresa estaria rescindindo contratos de usuários, anteriores a 1998, após 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades, baseando-se numa lei editada pelo governo federal em 3 de junho de 1998. ‘‘Os contratos anteriores a 98 tinham como prazo até três meses de atraso. Não se pode retroagir e aplicar a nova lei para todos os contratos como vinha fazendo a Unimed’’, argumentou Tokano.
O procurador, que está em férias, justifica o fato da União Federal estar no pólo passivo do processo devido à Medida Provisória de novembro de 99, que possibilitou a alteração do prazo para atrasos nos pagamentos, mesmo nos contratos anteriores à vigência da lei, o que segundo a ação agride o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
O advogado da Unimed/Londrina, Armando Garcia, argumentou que o procedimento adotado pela operadora é legal. ‘‘Ao meu modo de ver, o procurador perde a oportunidade de ouro de direcionar essa ação a quem de direito, a Agência Nacional de Saúde. A Unimed pura e simplesmente interpreta o que consta na lei.’’
A ação pede a suspensão das rescisões, reestabelecimento dos contratos anteriores a 98 e indenização de eventuais danos sofridos pelos consumidores em razão do cancelamento dos contratos. Conforme Garcia, a Unimed/Londrina deverá contestar a ação após a citação.

mockup