Procura por benefício ainda é pequena
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de julho de 2000
Lucinéia Parra De Maringá 
A lei que estende o benefício do salário maternidade às contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor no final de novembro, mas ainda é pouco conhecida entre as mulheres. Até sua publicação, apenas as mulheres com registro na carteira de trabalho e as trabalhadoras em pequenas propriedades rurais, com administração familiar, tinham acesso ao salário. Com a nova lei, passam a ter direito ao benefício empresárias e profissionais liberais que contribuem individualmente para o INSS.
A fisioterapeuta Adriana Carla Rodrigues Flamengo, 32 anos, vai ter seu primeiro bebê em setembro. Ela paga INSS como profissional autônoma e confessa que ficou sabendo da nova lei há cerca de um mês através de uma amiga. Mesmo assim, ela ainda não procurou a agência do INSS em Maringá para obter mais informações e admite que não sabe quais documentos precisa providenciar para solicitar o salário maternidade. Ainda não me inteirei melhor sobre a lei, mas estou mais tranquila porque vou poder ficar de licença em casa sabendo que vou ter uma remuneração durante os quatro meses.
A dentista Regina Gigliotti Pollo, 39 anos, ficou sabendo da lei ainda no ano passado e deu entrada com o pedido de salário maternidade antes de ganhar a segunda filha. Ela conta que soube do benefício através da imprensa e ficou sabendo de mais detalhes no INSS. Regina teve o segundo bebê há dois meses. Com esta lei a gente fica mais tranquila sabendo que tem um salário durante os quatro meses de licença, disse.
A surpresa de Regina, entretanto, foi quando começou a providenciar a documentação para solicitar o salário. Nem meu médico sabia que existia a lei e quando eu pedi a ele um atestado para licença maternidade, ele achou estranho e perguntou para quê serviria o atestado, recorda. A mesma falta de informação sobre o benefício é constatada entre as amigas dela. A maioria das minhas colegas de profissão não sabe que tem direito ao salário maternidade. Uma delas está para ganhar o bebê e fui eu quem falei para ela sobre a nova lei.
De acordo com o chefe da agência da Previdência Social de Maringá, Oswagno Boaventura da Silva Sá, o salário maternidade pode ser requerido até 28 dias antes do parto. Para requerer o salário maternidade é relativamente fácil. Todas as mulheres que contribuem com o INSS têm direito ao benefício. A única condição, conforme Sá, é para a contribuinte individual. Para ela receber o benefício, precisa ter contribuído com o INSS durante os últimos dez meses antes da data do requerimento. É o chamado prazo de carência. As mulheres empregadas são isentas do prazo de carência. O valor do salário será proporcional ao valor recolhido para o INSS.
Os documentos exigidos no momento do requerimento do benefício são certidão de nascimento do bebê ou atestado médico do obstetra, relação da contribuição junto ao INSS (dos últimos seis meses no caso da mulher empregada e dos últimos dez meses no caso da contribuinte individual), fotocópia da cédula de identidade e CPF. O pedido deve ser feito na agência do INSS.


