O Procon de Maringá começa a multar amanhã os bancos que deixarem seus clientes por mais de 20 minutos na fila de atendimento nas agências e caixas eletrônicos da cidade. A lei municipal publicada há 60 dias que exige o fim das filas passou a vigorar ontem e autoriza o órgão de defesa do consumidor a autuar as instituições bancárias em multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. O Procon também vai exigir atendimento rápido e estrutura de segurança nas casas lotéricas que oferecem serviços bancários.
Segundo o coordenador do Procon de Maringá, Adilson Reina Coutinho, a lei municipal ‘‘preenche uma lacuna’’ do Código de Defesa do Consumidor, que é genérico na questão sobre o tempo de espera nas filas de banco. A lei estabelece como tempo ‘‘razoável’’ o prazo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em datas de maior movimento, como a véspera e o pós feriado.
As agências bancárias devem fornecer senha de numeração crescente, com a data e o horário de emissão, para que o cliente consiga controlar o tempo de espera na fila. O controle também será exigido nos serviços de auto-atendimento. Além disso, a lei exige dos bancos a instalação de no mínimo 15 e no máximo 75 assentos com encosto em cada agência bancária. ‘‘Também não vamos mais aceitar a discriminação entre clientes e não clientes’’, afirmou Coutinho.
O coordenador do Procon, disse que a partir de amanhã uma equipe do órgão vai percorrer as agências bancárias. ‘‘Desde a publicação da lei, os bancos tiveram 60 dias para se adequar. Por isso, vamos multar os casos de infração’’, alertou Coutinho.
Conforme o coordenador, as casas lotéricas e centrais de arrecadação terão mais tolerância com relação à estrutura de segurança. A lei municipal equiparou essas empresas aos bancos porque prestam de forma direta ou indireta serviços de ‘‘natureza bancária’’. O coordenador do Procon explicou que é necessário nesses locais a instalação de portas-giratórias, além da presença de vigilantes.

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