Grande parte das lojas, segundo o Procon, não informa claramente o consumidor sobre as taxas de juros que cobram nas vendas parceladas. Na tentativa de evitar que essas e outras situações onde há cobrança de juros causem prejuízos ao cidadão, fiscais do órgão de defesa do consumidor em Londrina distribuíram três mil cartilhas sobre o assunto, sábado, no Calçadão.
Na cartilha, reproduzida com autorização do Procon de São Paulo, o consumidor tem instruções sobre como calcular os juros cobrados nos empréstimos pessoais, no cheque especial e no cartão de crédito. Além disso, a tabela contém a taxa de juros pré-fixados praticada nas compras à prazo, com número de parcelas fixas variando de 2 a até 20 meses.
Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, nas compras à prazo o consumidor deve ser previamente informado sobre o preço para pagamento à vista, o valor da entrada, o número e a periodicidade das parcelas, o valor total da compra, as taxas de juros cobradas, o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e os acréscimos decorrentes da falta de pagamento.
Conforme o coordenador do Procon em Londrina, Martiniano Tito Valle, como o governo federal não regulamentou o artigo 192 da Constituição Federal, que limita a cobrança de juros em até 12%, os percentuais são liberados. Em muitos casos, as taxas ultrapassam o índice de 180% ao ano. ‘‘Esses juros extorsivos se refletem de forma negativa na economia’’, destacou.

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