A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) notificou ontem a Sanepar por estar descumprindo as leis municipais 3.314/01 e 3.113/01, em vigor desde 14 de novembro, em Cascavel. O valor da multa, caso seja aplicada, pode chegar a R$ 3 milhões. A Sanepar tem 10 dias para se defender ou se adequar às leis.

Pela nova legislação, a Sanepar fica proibida de cobrar o serviço de esgoto pelo consumo mínimo da água. Além disso, pela lei, a Companhia pode cobrar do esgoto, no máximo, 30% sobre o valor da água consumida. Nos demais municípios, a cobrança é de 80%.

Segundo o coordenador do Procon, Pascoal Muzeli Neto, a Sanepar precisa se adequar às leis, o que não vem ocorrendo. As cobranças de dezembro já deveriam estar atualizadas. ''A multa pode ser de 200 Ufirs por consumidor. Como o volume chega a 26 mil consumidores, a Sanepar poderá pagar até R$ 3 milhões'', explica.

A direção regional da Sanepar informou que foi protocolada no Fórum uma notificação judicial à Câmara Municipal de Cascavel solicitando a revogação das duas leis municipais. O departamento jurídico da empresa entende que as leis alteram unilateralmente as cláusulas contratuais firmadas entre a Sanepar e o município de Cascavel e ferem critérios constitucionais e legais. Além disso, reduzem de forma brusca a receita da empresa e não atribuem ou apresentam formas de compensação dos prejuízos que causariam.

Segundo a notificação, a Companhia atende legislação federal que regula os serviços de saneamento básico e define as diretrizes básicas, bem como a política tarifária do setor em todo o território nacional. Também acompanha a legislação do Estado, que detém o poder e a competência para fixação das tarifas.

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