O Procon e o Ministério Público não moverão ação civil pública contra a Sanepar, conforme solicitou a Associação de Defesa e Orientação ao Cidadão (Adoc). A Adoc pretendia conseguir abatimento proporcional na tarifa de água cobrada pela empresa por conta o mau cheiro e gosto ruim.
‘‘Essa ação não teria respaldo na lei. Apesar das alteração no cheiro e sabor, a qualidade da água não foi afetada’’, afirmou o presidente da Sanepar, Carlos Teixeira.
De acordo com o promotor Ciro Scheraiber, da Promotoria de Defesa do Consumidor, caso a Adoc queira mover a ação, tem legitimidade para isso. ‘‘Nós vamos esperar os laudos. Se for comprovada que as condições de consumo não são adequadas, aí sim moveremos ação’’, disse.
O coordenador do Procon, Naim Akel, disse que o órgão não vai se precitar. ‘‘Na sexta-feira (hoje) termina o prazo que demos para a Sanepar mostrar o que efetivamente está sendo feito para minimizar o problema’’, afirmou Akel.
O diretor geral da Adoc, Fernando Kosteskig, alegou que o abatimento da tarifa deve ser concedido porque a Sanepar está descumprindo a portaria 36, do Ministério da Saúde, que prevê ausência de odor e sabor na água. (E.W.)

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