Procon dá dicas para melhor compra
Pesquisar preços, verificar as condições do produto e exigir nota fiscal são algumas das principais recomendações da Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-PR), aos consumidores. A proximidade do Dia das Mães, segunda melhor data do ano (a primeira é o Natal) para o comércio, também exige que o consumidor esteja atento às promoções especiais. Antes de comprar um produto em oferta, é preciso que o consumidor exija informações essenciais, como preços à vista e à prazo e as taxas de juros praticadas.
Se o consumidor optar por adquirir peças de vestuário, deve verificar se possui etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho, além de certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria em caso de problemas.
Na compra de produtos de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, é preciso ficar atento às informações que constam no rótulo: peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Se a opção foi a de adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual de instruções de uso, em português, e o certificado de garantia, preenchido, devem ser entregues na hora da compra. É possível solicitar à loja que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento.
O consumidor tem 30 dias de prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Já para os bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, o prazo é de 90 dias.
Se o consumidor tiver feito sua compra fora de um estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, a domicílio, reembolso postal ou em feiras e salões, tem o prazo de até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para se arrepender.
É importante avaliar bem a forma de pagamento, exigindo descontos quando as compras forem efetuadas à vista. Nas compras a prazo, deve-se estar atento aos juros cobrados. Também é preciso exigir sempre a nota fiscal da mercadoria adquirida, pois este é o documento essencial para trocas, garantia e eventuais reclamações.





