Procon dá dicas de como proceder em caso de voos atrasados e cancelados
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de junho de 2011
Redação FolhaWeb com AEN 
Cinzas e fumaça vindas da erupção do vulcão Puyehue-Cordón Caulle, do Chile, têm atrapalhado o fluxo normal das aeronaves com destino a Buenos Aires (Argentina). Para amenizar os prejuízos dos viajantes, o Procon esclarece quais são os direitos dos consumidores em casos de atrasos ou cancelamentos de voos.
Pessoas que já tenham adquirido a passagem e não desejam mais viajar, poderão solicitar o cancelamento do bilhete, sem pagar multa, além de terem devolvidos os valores pagos, integralmente.
A coordenadora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, esclarece ainda que "nas situações em que houve o cancelamento dos voos por parte das empresas aéreas, da mesma forma, o consumidor tem direito a devolução dos valores pagos".
Segundo ela, "nesses casos, não há possibilidade, em princípio, do consumidor pedir indenização pelos eventuais danos sofridos". Todavia, Claudia ressalta que é dever das empresas aéreas informarem corretamente o consumidor.
Caso isto não ocorra, ele poderá formalizar uma reclamação junto ao Procon ou buscar orientação e informação pelo telefone 0800-41-1512.


