Procon consegue liminar contra interurbanos
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quarta-feira, 10 de julho de 2002
Phoenix Finardi<br> Reportagem local 
Cornélio Procópio - O Procon de Cornélio Procópio conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a Brasil Telecom de cobrar ligações interurbanas entre a cidade e o distrito de Congonhas. A liminar foi assinada no dia 5 deste mês pelo juiz Decio José da Silva, da Justiça Federal em Londrina e dá um prazo de 30 dias para que a empresa faça as mudanças necessárias no sistema de cobrança.
A liminar atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Procon em junho. A iniciativa partiu dos próprios moradores do distrito de Congonhas, que tem cerca de 3.500 habitantes. Eles fizeram um abaixo-assinado com mais de 50 nomes pedindo providências para o Procon. De acordo com o coordenador do órgão em Cornélio Procópio, José Tavares de Araújo, a cobrança de ligações interurbanas entre a cidade e o distrito torna as contas de telefone 30% mais caras: '' Não existe base legal para isso, a lei é clara dizendo que os distritos fazem parte do município e as companhias telefônicas não podem fazer essa diferenciação'' afirma. Justamente por causa disso o coordenador do Procon duvida que a empresa entre com um recurso na Justiça para derrubar a liminar: '' Existe inclusive jurisprudência sobre isso; cidades como Cascavel, Maringá, Paranavaí e Medianeira obtiveram a mesma decisão judicial e os recursos foram negados'' garante.
Se a Brasil Telecom não cumprir a decisão judicial no prazo, a liminar prevê multa diária de R$ 10 mil para a empresa e também para a Anatel, que é apontada como co-ré da ação civil pública por não ter fiscalizado e corrigido a cobrança indevida. A liminar não prevê o ressarcimento dos valores que já foram pagos. A cobrança de ligações interurbanas entre o município e o distrito vem acontecendo desde 1988.


