Procon avisa que a garantia não é eterna
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quinta-feira, 09 de outubro de 1997
Londrina 
Infelizmente, parece que esse consumidor se encontra em situação quase sem respaldo legal, porque deixou expirar o prazo da garantia para fazer a reclamação. O consumidor precisa ficar atento para os prazos de garantia dos produtos que adquirir. A lei de defesa do consumidor exige garantia dentro de um determinado prazo - que varia de produto para produto -, mas não eternamente, explica a diretora executiva do Procon em Londrina, Sheila Maria Mendes.
Ela ressalta, no entanto, que a saída é a negociação de uma ampliação da garantia junto à fábrica Ford. A Maracaju, ou outra concessionária qualquer, é apenas a intermediária entre a fábrica e o comprador. A responsável pela qualidade das peças e pelo automóvel como um todo é a montadora, a fábrica. Se algum problema detectado dentro do prazo de garantia não foi suficientemente resolvido e continua existindo, a fábrica é obrigada a saná-lo. Para isto, há o recurso da dilatação da validade da garantia, diz a diretora do Procon.
Sheila Mendes orienta Sérgio Campinha a procurar a sede do Procon pessoalmente, portando todos os documentos que comprovem as tentativas de consertos e que os serviços prestados não foram suficientes. Ainda dá tempo para tentar resolver o problema e diminuir os prejuízos do consumidor. O Procon está à disposição para intermediar a negociação entre as partes. Vamos realizar uma audiência e checar os documentos dos dois lados, diz a diretora do Procon. Caso não haja uma solução amigável, restará ao consumidor o caminho de uma ação judicial contra a fábrica. Mas aí é uma solução mais a longo prazo.


