A compra de veículos gerou, desde o início do ano, um total de 1564 atendimentos no Procon, sendo as principais queixas dos consumidores relacionadas a danos e defeitos, não cumprimento da oferta e cancelamento ou desistência da compra.

Pesquisar preços, verificar promoções e vantagens ofertadas é fundamental para quem quer comprar um veículo, orienta o órgão. O consumidor precisa saber qual é o CET (Custo Efetivo Total) ao realizar um financiamento ou leasing, com informações sobre a taxa de juros da operação e os encargos incidentes.

A coordenadora do Procon Claudia Silvano alerta que as despesas de despachante e seguro do veículo só podem ser cobradas se o consumidor aceitar, lembrando que a contratação de seguro é de livre escolha. Ela informa que se houver liquidação antecipada da dívida, deverá ocorrer a redução proporcional referente à taxa de juros e demais acréscimos.

Em relação a financiamentos, vigora no Paraná liminar proibindo as instituições financeiras de cobrar dos consumidores a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou qualquer outra taxa com outra denominação mas com a mesma finalidade. Em caso de cobrança da tarifa, o consumidor pode reclamar junto ao Procon e solicitar a restituição do valor pago, devendo aguardar a decisão judicial final.

Algumas vezes, o consumidor encontra melhores ofertas e preços fora do local onde reside. Porém, também pode vir a enfrentar barreiras por parte de uma empresa, como a recusa em vender a compradores de outras cidades.

A negativa de venda a pessoas de outras localidades é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o comprador deve procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer sua reclamação. Também é possível propor uma ação judicial e registrar uma queixa junto à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que sejam tomadas providências quanto à conduta da empresa.

Carro usado
Na compra de veículos usados, o Procon recomenda atenção redobrada antes de fechar o negócio, verificando o estado em que ele se encontra e efetuando uma análise detalhada da documentação.

Nas compras em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o CDC assegura um prazo de 90 dias para reclamar. Se não houver solução em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo por outro igual ou semelhante, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Se o veículo for adquirido de pessoa física cuja atividade não seja a revenda de veículos, o Código de Defesa do Consumidor não poderá ser aplicado. "A questão deve ser levada ao Judiciário para ser aplicado o Código Civil, uma vez que a negociação não é considerada relação de consumo", diz a coordenadora.

Caso o veículo adquirido ainda tenha um período de garantia contratual, isto é, garantia de fábrica, ela continuará válida até o prazo expirar.

mockup