Curitiba

Arquivo FolhaDurante o inverno, sobram de três a quatro quilos de gás por botijãoConsumidores que utilizam botijões de gás de 45 e 90 quilos devem estar atentos para as sobras do produto no momento da troca. Segundo portaria do Departamento nacional de Combustíveis, as sobras devem ser ressarcidas pelo distribuidor com a devolução da mesma quantidade ou equivalente em dinheiro.
A medida da quantidade de gás retido nos cilindros deve ser feita através de instrumentos (balança ou dinamômetro) aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial).
O Procon-PR ainda não recebeu nenhuma reclamação sobre o assunto, mas orienta os consumidores a exigir o ressarcimento das companhias distribuidoras de gás. Nos botijões de 13 quilos, não há problema de sobra de gás.
Segundo o gerente de distribuição da Liquigás para a região metropolitana, Amauri Knopf, a empresa faz a pesagem dos botijões em cerca de 90% dos clientes. ‘‘Os 10% restantes são residências que geralmente consomem todo o gás. Como o botijão é esvaziado lentamente e o consumo é pequeno, não há problema de falta de pressão e não sobra gás’’, explica ele.
Nos casos de ressarcimento, a sobra do gás é descontada do pagamento dos condomínios. Nos períodos de frio, a sobra é maior (chega a três ou quatro quilos por botijão), já que o gás pode congelar com a pressão.
Uma alternativa que já vem sendo utilizada por condomínios é a utilização do gás a granel, que dispensa o uso de botijões. A empresa fornece em sistema de comodato um botijão fixo, com maior capacidade de armazenamento.
O abastecimento é feito com uma mangueira, ligada a um caminhão-pipa que estaciona em frente ao condomínio. ‘‘A maioria dos prédios novos já conta com esse sistema, com projetos aprovados pela prefeitura’’, observa o gerente de distribuição da Liquigás.
Segundo ele, o risco de explosão é menor que em botijões móveis, já que o fixo tem menos válvulas e não é transportado de um lugar para outro.

mockup