Processo é suspenso após pedido de suspeição
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quinta-feira, 25 de outubro de 2001
Maranúbia Barbosa<br> De Londrina
O juiz substituto Mauro Vasni Paroski, da Vara do Trabalho de Rolândia (25 km a oeste de Londrina), suspendeu o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Usina Central do Paraná, produtora de açúcar e álcool em Porecatu (85 km ao norte de Londrina), até que seja julgado o pedido de exceção de suspeição da juíza que conduzia os autos, Giana Malucelli Tozetto. O MPT questiona a imparcialidade da juíza em função de ''conversas informais'' que possam ter existido entre ela e o representante da usina, e que teriam resultado em ''aconselhamentos''. O MPT também discorda da redução do valor da ação, incialmente proposta em cerca de R$ 44 milhões e rebaixada para R$ 3 milhões. A suspeição, se não for julgada na próxima semana pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Rolândia, Reginaldo Melhado, ou pelo juiz substituto, será encaminhada para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
As multas referem-se a uma ação civil pública movida pelo MPT contra a usina, pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas. No pedido de suspeição, a Procuradoria do Trabalho da 9ª Região argumentou que o representante da empresa retirou-se da negociação com o MPT quando a conciliação dependia apenas da definição do valor da ação indenizatória. Segundo a Procuradoria, o representante da usina esclareceu nos autos que a razão da mudança de direcionamento da questão deu-se depois de uma ''conversa informal mantida com a juíza titular''. Para a Procuradoria, ''se algo mais além do que se tratou na audiência conciliatória restava para ser esclarecido, que o fosse em outra audiência, com a presença de ambas as partes (MPT e usina) envolvidas no processo''.
Ainda segundo a Procuradoria, na sentença a juíza Gianna Malucelli Tozetto entendeu que a empresa estava sendo multada pelo descumprimento da obrigação de pagamento de salários em dia e também pela não adoção de registro de jornada de trabalho, o que levou-a a extinguir a execução referente ao valor estipulado pelo MPT. No entendimento do MPT o valor de R$ 44 milhões refere-se aos direitos coletivos dos trabalhadores, que não teriam sido respeitados pela usina.
Entre as obrigações enumeradas pelo MPT estão o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês, intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, recolhimento do FGTS, fornecimento de equipamento de proteção individual, pagamento de horas extras e adicionais de risco, registro mecânico do turno trabalhista e descontos salariais sem autorização dos funcionários. Todo o processo resultou em 14 volumes.
Segundo a procuradora-chefe do MPT, Marisa Tiemann, na multa de R$ 44 milhões estavam todos os itens previstos em lei e não cumpridos pela usina. Ela explicou que a usina ignorou o termo de compromisso firmado com a Procuradoria no início do ano, após uma greve de 20 dias.