O juiz titular da 4 Vara Cível de Londrina, Elias Rezende, afastou-se ontem da responsabilidade de julgar a ação civil pública proposto na segunda-feira pelo Ministério Público (MP) contra o aumento do transporte coletivo na cidade. Em despacho, ele alegou problemas de foro íntimo. A ação foi repassada ao juiz substituto Álvaro Rodrigues Júnior. A ação, com pedido de liminar, tem o objetivo de cancelar o último reajuste e devolver em dobro os valores a mais pagos pelos usuários desde o último domingo. A tarifa subiu de R$ 1,35 para R$ 1,60.
Com o afastamento do juiz, que não foi encontrado ontem para comentar o assunto, o pronunciamento da Justiça sobre o caso deve ser atrasado por alguns dias. Rodrigues Júnior afirmou que a decisão sobre a liminar deve sair a partir de amanhã.
A ação foi proposta pelo MP após o Executivo não acatar orientação da Promotoria de Defesa do Consumidor contra o reajuste. O aumento da tarifa chegou a ser adiado pela prefeitura por uma semana. O reajuste foi liberado após parecer favorável da a Procuradoria Jurídica do município.
O MP argumenta a ilegalidade do aumento com base na legislação federal sobre a concessão de reajuste de tarifas e serviços públicos. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) apresentou em sua defesa o artigo 37 da Constituição Federal, que libera o reajuste sob a condição das concessionárias apresentarem desequilíbrio econômico. Para o promotor Miguel Sogair, um dos autores da ação, isso não foi comprovado.

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