Problemas em condomínio podem parar na justiça
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Marian Trigueiros<BR>Reportagem Local 
Brigas e desentendimentos entre vizinhos acontecem corriqueiramente, ainda mais com pessoas que dividem o mesmo espaço, como é o caso de edifícios. Dizem que ''da porta para dentro vale tudo'', mas não é bem assim. Podemos fazer tudo desde que não atrapalhemos a segurança, o sossego e a saúde dos outros condôminos. Até mesmo porque estes locais são regidos por normas legais e convencionais que devem ser respeitadas. Caso contrário, os condôminos podem sofrer sanções.
A advogada e professora Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), declara que existem duas legislações a regular as questões em condomínios: as leis 4.591/1964 e 10.406/2002. Ainda explica que em condomínios existem dois tipos de documentos. ''A Convenção de Condomínio, que estabelece normas, como sua finalidade, o tipo da unidade, o rateio das quotas, a realização das assembleias ordinárias e extraordinárias, a administração e alguns deveres e direitos dos condôminos. E o Regimento Interno, que trata das normas de bem viver daquela comunidade.''
Por esse motivo, para ela, é importante que as pessoas antes de decidirem morar em condomínio devam conhecer as normas. ''Estas estavam prontas quando se pensou em lá residir. Os problemas ocorrem porque grande maioria das pessoas adentra a essas comunidades sem conhecer essas duas normativas internas'', ressalta. ''Devemos nos lembrar que viver em condomínio é antes de tudo uma maneira de se viver em comunidade, e precisamos sempre priorizar a política da boa vizinhança nos relacionamentos.''
Quando recorrer?
Mesmo que os moradores não queiram ter problemas, conflitos acontecem. E o que fazer nessas horas? Diante de uma situação, muitos preferem optar pela forma extrajudicial, no qual o primeiro passo é o diálogo. ''A pessoa deve procurar os administradores do condomínio e conversar com aquele que está lhe incomodando. O síndico poderá ainda fazer uma advertência ou estabelecer uma multa visando resolver o problema'', explica Adiloar.
Se o problema não for resolvido, segundo ela, a pessoa que se sentiu prejudicada tem dois caminhos. ''Ela mesma pode procurar o Juizado Especial Civil e fazer sua reclamação. Ou contratar um advogado e promover uma ação indenizatória de danos morais. Geralmente as pessoas têm uma preocupação com seu nome, sua postura, então, a ação tem tido eficácia presente em resolução de problemas dessa natureza.''
Mas e se o vizinho voltar a cometer o mesmo ''delito''? ''No caso de reincidência, na própria sentença, o juiz poderá estabelecer uma multa. Ou se isso não ficar estabelecido, porque não foi objeto do pedido, poderá novamente o prejudicado entrar com uma nova ação pelos fatos ocorridos'', completa a advogada.
Lei estabelece exceções para penhora
Segundo a advogada Adiloar Franco Zemuner, o excesso de barulho e a permanência de animais dentro das unidades estão entre os principais problemas que os vizinhos enfrentam. As pessoas hoje em dia trabalham em três turnos e, por isso, possuem hábitos diferenciados. Há casos em que as pessoas dormem em horários diferentes de seus vizinhos; outras fazem serviços domésticos à noite; crianças brincam dentro de casa, e isso pode incomodar os vizinhos.
Com relação aos animais, a advogada explica que na década de 90 foi aprovada uma legislação chamada Lei da Natureza, que cuida da fauna, da flora e dos animais. Essa lei estabeleceu mais critérios para que a sociedade brasileira possa cuidar melhor dos animais. Inclusive, a partir dessa década, as decisões dos Tribunais foram no sentido de permitir a permanência de animais de pequeno e médio porte em condomínios, desde que estabeleçam determinadas regras, explica. Contudo, ainda existem muitas reclamações em razão ao mau cheiro dos animais, bem como dos latidos desordenados dos mesmos. Por estes e outros motivos, a maioria das Convenções de Condomínio proíbe a permanência dos animais dentro das unidades residenciais, completa.
Sobre a inadimplência, Adiloar explica que se o condômino não pagar a sua quota condominial, o síndico tem a obrigação de enviar uma correspondência para ele no primeiro mês, pedindo que ele efetue o pagamento. Se isso não for acatado, dependendo do valor da quota, o síndico deve procurar imediatamente um profissional da área do Direito para tomar as medidas judiciais cabíveis, que deve ser a ação de cobrança de quotas condominiais.
O condômino inadimplente, em razão da ação de cobrança, poderá fazer um acordo, contestar os valores ou não. Se houver acordo, a ação de cobrança será suspensa até o efetivo cumprimento do acordo, e em seguida será encerrada. Se o condômino resolver contestar ou não a ação de cobrança, obrigatoriamente, o juiz proferirá uma sentença, que poderá ser total ou parcialmente favorável ao condomínio, condenando o condômino a pagar o débito. Se o condômino pagar, o processo será encerrado e arquivado.
Entretanto, se não houver o pagamento a unidade condominial garantirá o pagamento da dívida. Isso é possível por ser uma das exceções previstas na Lei n. 8.009/90, que regula a impenhorabilidade do único imóvel onde a pessoa reside. Esta lei estabelece algumas exceções para a penhora do imóvel, dentre elas estão as quotas condominiais, finaliza. (M.T.)


