Em Londrina, a ocupação das margens de lagos e lagoas já foi objeto de processo administrativo, movido pela Promotoria do Meio Ambiente, em 1998, especificamente sobre as chácaras da margem direita do Lago Igapó. Na época, o Ministério Público propôs o pagamento de indenizações de 20 vezes sobre o valor de cada metro de área ocupado. Os recursos iriam para um fundo municipal do meio ambiente, gerido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, e que seriam aplicados na recuperação ambiental.
Segundo a legislação do Código de Postura Ambiental do Município, que tem apenas 11 anos, o recuo das margens até o início das construções deveria ser de 30 metros em áreas urbanas. Conforme explicação do presidente da Autarquia Municipal do Ambiente (AMA), Luiz Eduardo Cheida, que era vereador à época e trabalhou na elaboração da legislação, não há muito a ser feito, justamente porque a legislação ambiental surgiu décadas depois da instalação das chácaras no local. ‘‘Os proprietários estão lá desde 1958 e eles têm, no mínimo, direito adquirido sobre a área’’, argumenta.
De acordo com ele, uma série de erros cometidos em administrações anteriores é que acabaram ‘‘criando’’ o problema. No governo do então prefeito Antonio Fernandes Sobrinho, por exemplo, em 1958, responsável pela criação do lago, toda a área foi doada para a iniciativa privada, única forma encontrada para que o projeto pudesse ser aprovado pelo Legislativo. No primeiro governo de Antonio Belinati, em 1992, a única rua de acesso à margem direita do lago foi vendida.

mockup