Quem determina que o menor de 18 anos é inimputável e responde a processo de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é a Constituição Federal de 88. A informação é do advogado e professor de Direito Penal em Curitiba, René Dotti. Ele acrescenta que o Código Penal somente respeita o que determina a Constituição e, por isso, as leis voltadas aos maiores de idade não são aplicadas aos menores delinquentes como parte da sociedade poderia esperar.
Ele argumenta que o fato de um adolescente cometer um crime horas antes de completar 18 anos, quando ainda era legalmente menor, não o impede de cumprir o que determina a lei. ‘‘Ele simplesmente vai responder pelo Estatuto da Criança e do Adolescente’’, ressalta. Para René Dotti, esta é uma garantia que deve ser observada até para ‘‘a segurança de todos’’.
‘‘Este marco - de até 18 anos responder pelo Estatuto - não deve ser mudado, pois o problema não está na lei, mas nos estabelecimentos onde o menor cumpre a sua pena’’. O internamento em instituições correcionais está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, segundo o advogado, falta ao Estado mantê-las funcionando conforme determina a legislação. ‘‘Hoje, ao invés do menor ficar detido, ele cumpre prisão domiciliar porque não há vagas nas nossas instituições. Os nossos governantes precisam construir os estabelecimentos correcionais como determina a lei e manter programas de recuperação dos detentos’’, afirma.
Para René Dotti, o simples fato de o menor ficar privado de sua liberdade por até três anos já é, na maioria dos casos, uma pena suficientemente grande para ser cumprida. Ele é contra a redução da responsabilidade penal, como sugerem alguns advogados e juízes, e argumenta que o índice de crimes graves cometidos por menores é muito pequeno para que todos sejam nivelados. ‘‘São raros os crimes cometidos por menores fora os contra a pessoa e o patrimônio. Não adianta a gente reduzir a idade penal para 14 anos, como na França, ou 9 anos como na Inglaterra’’.
O problema, de acordo com Dotti, é social. A maioria dos menores que cometem delitos vem de uma situação social deplorável, geralmente de famílias pobres, com valores morais distorcidos. ‘‘O problema da delinquência juvenil não está ligado à fragilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas à falta de estrutura física e social para que ele possa se readaptar à sociedade’’, completou. (A.S)

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