Prisões medievais
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segunda-feira, 30 de julho de 2001
Valmir Denardin 
Ao invés de dar um passo em direção ao futuro, a Secretaria de Segurança do Paraná retrocede uma caminhada inteira ao dar guarida para os delegados criativos de Fazenda Rio Grande e Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, preocupados em oferecer soluções para a superlotação e as fugas crescentes no sistema prisional do Estado. O primeiro saiu-se com uma prisão-contêiner. O segundo, apostou na jaula para trancafiar detentos.
O secretário de Segurança, José Tavares, tolerou os dois e até aplaudiu um deles. Elogiou o subordinado e chegou a declarar que pretendia estender ao Paraná inteiro a solução da prisão-contêiner. A opinião do secretáio ganhou adeptos e não faltou quem, risonhamente, tratasse a barbaridade descoberta em Fazenda Rio Grande como algo inventivo, pitoresco.
A criatividade dos delegados paranaenses não é nova. É medieval, para ser exato. A jaula, por exemplo, era adotada na obscurantista Europa dos séculos XV e XVI. Lá, havia uma vantagem: as jaulas ficavam em praça pública, eram bem ventiladas e recebiam sol. O sufocante contêiner de aço não fica devendo em nada às úmidas masmorras dos castelos medievais.
No clássico Vigiar e Punir, em que relata a evolução das leis e do sistema penal ao longo da história, o mestre francês Michel Foucault mostra que, a partir de meados do século XIX, o conceito de punição para os crimes mudou radicalmente. Deixou de ser a vingança pública personificada no rei e concretizada pelo sofrimento físico para virar o sofrimento moral da perda de liberdade.
O objetivo passou a ser a recuperação do cidadão que errou, com a retirada temporária de sua liberdade e a recuperação dele pelo trabalho e programas de educação e atendimento psicológico. Pelo menos na teoria, suplantou-se a tortura legalizada, a morte atroz e lenta do criminoso produzida e financiada pelo Estado.
O Paraná, a se julgar pelo entusiasmo com que autoridades recebem idéias que pioram o atendimento já extremamente desumano que se impõe aos presos do Estado, estuda voltar ao sistema penal pré-reforma. Como reagirá Tavares quando delegados mais criativos ainda deliberarem pela volta de penas como a crucificação, o esquartejamento e o enforcamento?


