São Paulo - Três advogados criminalistas consideraram incomum a prisão domiciliar concedida a Suzane von Richthofen. Essa medida é determinada quando faltam condições adequadas para a inclusão do réu no sistema penitenciário – falta de celas para pessoas com formação superior, por exemplo – ou quando o réu apresenta doença grave. Para o advogado Otavio Augusto Rossi Vieira, a decisão mostra uma falha do STJ em ‘‘assumir sua postura e soltá-la de uma vez’’. Ele acredita que Naves optou pela prisão domiciliar de Suzane para diminuir a sensação de impunidade.

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