PRINCIPAIS MUDANÇAS
- Maioridade Civil
Passa de 21 para 18 anos. Jovens a partir desta idade podem casar sem pedir autorização dos pais, constituir empresa e abrir conta em banco, mas também passam a ser responsabilizados civilmente caso cometam crimes.
-União estável
O artigo 1735 regulamenta e prescreve direitos para casais que vivem como se fossem casados por mais de cinco anos, mesmo que não sejam casados. A união estável ganha status de unidade familiar.
- Virgindade
O novo Código suprime o item que dizia que o marido poderia anular o casamento se descobrisse que sua mulher não casou virgem.
- Regime de bens
Mediante acordo entre os cônjuges, o regime de bens pode ser alterado no decorrer do casamento - de parcial para universal e vice-versa, por exemplo, o que era impossibilitado antes.
-Guarda dos filhos
Não é dada mais preferência à mãe. Hoje, o bem-estar e a vontade dos filhos devem prevalecer.
- Sucessão
Num casal, quando um dos cônjuges morre, a viúva ou viúvo passa a ter direito a 50% dos bens do falecido(a) como meeiro(a) e passa a receber também uma porcentagem nos outros 50% como herdeira(o). Por exemplo, uma mulher que se torne viúva e tenha três filhos, tem direito aos 50% de sua condição de meeira e mais 12,5%, já que a outra metade é dividida por igual entre ela e os filhos. Em caso de inexistência de ascendentes (pais do cônjuge falecido) ou descendentes, os bens passam integralmente à(ao) viúva(o).
-Casamento
Os custos do casamento passam a ser gratuitos para quem se declarar pobre. O casamento religioso se equipara ao civil e deve ser registrado em até 90 dias (e não mais 30).
-Sobrenome
Homens casados podem passar a ter o sobrenome da esposa.
-Condomínio
O novo Código fixa multa de 2% em caso de atraso no pagamento do condomínio, sendo que anteriormente a taxa era estabelecida por outras regras e chegava a 20%. Além disso, no artigo 1315, estabelece que apartamentos maiores devem pagar maiores taxas de condomínio, o que já era adotado há anos.
- Abolição do pátrio poder
A expressão foi substituída por poder familiar e dá à esposa, anteriormente considerada ''colaboradora'', direitos iguais sobre a criança.
-Filhos
Não há mais distinção de direitos e qualificações sobre filhos do casamento, de adultério ou adotados, o que gerava preconceitos em casos de sucessão.
- Usucapião
Encurta os prazos de 20 e 10 anos para até 10 e 5 anos. ''Isso valoriza a função social da propriedade'', lembra Paulo Maeda.
-Testamento
O novo Código não exige mais que testamentos sejam escritos de próprio punho e admite datilografia e impressão em computador, o que já era normatizado pela jurisprudência. O número exigido de testemunhas caiu de cinco para três no testamento particular e de cinco para dois no público.
-Comércio
Foi criado um livro específico sobre direito de empresa, o que anula boa parte dos itens obsoletos do atual Código Comercial Brasileiro, que data de 1850.





